Contra o regime de “self-service” utilizado pelos Bancos para subtraírem Euros atrás de Euros das contas bancárias dos Clientes
Para: Ao Banco de Portugal, CC para Provedor de Justiça, Governo, Assembleia da República e Presidente da República
Contra o regime de “self-service” utilizado pelos Bancos para subtraírem Euros atrás de Euros das contas bancárias dos Clientes
Ao Banco de Portugal, CC para Provedor de Justiça, Governo, Assembleia da República e Presidente da República
TEXTO SÍNTESE:
Os Cidadãos que assinam abaixo estão contra o regime de “self-service” utilizado pelos Bancos para subtraírem todo o tipo de taxas e taxinhas e outras comissões ditas de gestão das contas bancárias dos Clientes.
E exigem que o Estado democrático encontre as soluções adequadas para que todos cumpram a lei, incluindo para que os Bancos cumpram a al. b) do nº 1 do Artº 1º da Lei nº 66/2015 de 06 de Julho http://bit.ly/2ks4sub .
Exigem sobretudo que o Estado democrático encontre soluções que contrariem o “Diktat” dos Bancos contra os seus Clientes, quando são os Bancos e só eles a fixar por decisão única sua os preçários, as comissões, as taxas sempre galopantemente crescentes que os os Clientes são obrigados a pagar, numa relação contratual desigual, onde os Bancos abusam contra a lei da sua posição dominante.
Os Cidadãos que assinam abaixo:
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TEXTO MAIS COMPLETO:
Os Cidadãos que assinam abaixo pedem ao Banco de Portugal e à Administração do Estado que travem de vez e com eficácia adequada o regime de “self-service” utilizado pelos Bancos para subtraírem todo o tipo de taxas e taxinhas e outras comissões ditas de gestão das contas bancárias dos Clientes.
Os Cidadãos, os Deputados na Assembleia da República, o Governo e/ou o Banco de Portugal têm o dever de procurar e finalmente encontrar travões eficazes, na lei e nos regulamentos para a actividade bancária, capazes de pôr fim à prática unilateral e de abuso de posição dominante com que os Bancos decretam os valores e as subidas das suas taxas e comissões, quais armas de arremesso contra os Clientes bancários, a quem apenas se exige que aceitem como vítimas (e não como partes de uma relação) e paguem (na verdade sejam esbulhados) os “Diktats” dos Bancos.
Como é sabido, os Bancos hoje em dia em Portugal não só cobram taxas e taxinhas de verdadeiro esbulho aos seus Clientes (taxas por Cartões, taxas de gestão mensal, taxas por transferências, taxas por tudo e por qualquer coisinha cf ali http://bit.ly/2joQOq0 fora o mais que se avizinha), como ainda se permitem aumentar os seus valores com aumentos percentuais enormes e por mera informação unilateral aos Clientes, para depois se auto-servirem, rapando das contas dos Clientes os respectivos valores em regime de “self-service” e pelos motivos mais bizarros e agressivos http://bit.ly/2jYEv4k que se possa imaginar.
Os Cidadãos mais inocentes pensariam que ao abrir uma Conta Bancária, e ao fazerem os seus Depósitos, estariam a confiar as suas economias a entidades pessoas de bem.
Verifica-se contudo que os Bancos, em vez de rentabilizarem o dinheiro dos depositantes, e assim ganharem as suas margens, malbaratam esse dinheiro reiteradamente em créditos de favor e em créditos duvidosos que dão tantas vezes em créditos mal parados de dezenas e centenas de milhões, perdem assim milhões de milhões de Euros, e depois recuperam-nos e reorganizam-se com recurso ao esforço e ao contributo dos dinheiros públicos (que todos os Cidadãos subsidiam).
Não contentes com isso, os Bancos ainda rapinam taxa após taxa, operação após operação, mês após mês, uns Euros a uns, outros Euros a outros, apropriações essas em regime de “self service” que a multiplicar por milhões de Clientes, e chegando por ano a largas dezenas de Euros por Conta e por Cliente, se traduzem em milhões e milhões de Euros cobrados pelos Bancos gota a gota, todos os dias, aos seus Clientes que somos nós.
O descaramento é tal que os Bancos o fazem com desrespeito total pelas leis vigentes e pela ética mais elementar das relações entre as partes contratantes, entre Depositantes e as Entidades Bancárias, e nomeadamente no desrespeito pela al. b) do nº 1 do Artº 1º da Lei nº 66/2015 de 06 de Julho http://bit.ly/2ks4sub que “… institui a obrigação de envio, pelas instituições de crédito, de uma fatura-recibo discriminativa de todas as comissões e despesas cobradas no âmbito da conta de depósito à ordem, no ano civil anterior.”
Lei essa aliás que a generalidade dos Bancos não cumpre, e que o Banco de Portugal e a Administração do Estado não fazem cumprir. Ora, nenhum Cidadão está acima da Lei, e tampouco o estão os Bancos, embora tantas vezes ajam como se para os Bancos a lei fosse um mero verbo de encher. De encher os seus cofres à custa das taxas e das comissões desviadas à sorrelfa a cada dia das contas dos Clientes.
Os Cidadãos que assinam abaixo:
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13
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