Em Defesa do Centro Educativo do Mondego
Para: Suas Excelências o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro Ministro, a Ministra da Justiça e aos Grupos Parlamentares representados na Assembleia da República
- O Decreto n.º 11 466, de 19 de dezembro de 1926, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 35, determinou, no seu art.º 1.º, que “será instalado um Reformatório para sexo masculino, no edifício e terrenos rústicos anexos à Quinta da Mitra, no Vale do Mondego, concelho da Guarda estabelecimento que será designado por “Reformatório da Guarda”. Decorrida a fase de instalação e adaptação, o reformatório começou a funcionar em 7 de janeiro de 1932, data em que foram recebidos os primeiros três alunos;
- Através do Decreto nº. 44289, de 20 de abril de 1962, que aprovou a Organização Tutelar de Menores, em harmonia com o disposto no art.º 146.º passou a designar-se por “Instituto de Reeducação da Guarda”. Posteriormente, pelo Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de outubro, publicado no Diário da República n.º 244 – I Série, passa a designar-se por “Instituto da Guarda”;
- Com a entrada em vigor da Lei Tutelar Educativa, em 1999, a instituição recebe o nome de “Centro Educativo do Mondego” e organiza-se para uma prática educativa e formativa com reflexo no reaproveitamento do espaço;- O Centro Educativo do Mondego (CEM) está situado na Quinta da Mitra, confinante com as margens do rio Mondego, na freguesia de Cavadoude, concelho da Guarda, e possui uma área circundante de cerca de oito hectares;
- O desempenho do CEM tem avaliação acima da média nacional e os objectivos desta unidade orgânica têm vindo a ser alcançadas e até mesmo superados, estando classificado em 2º lugar, num total de sete centros educativos existentes no país;
- O CEM possui três unidades residenciais (Acolhimento, Integração e Progressão) em regime semiaberto, com lotação de 36 vagas. Atualmente, tem 11 jovens em cumprimento de medida de internamento, três em situação de Ausência Não Autorizada (ANA) e possuiu vagas cativas a sete jovens;
- A instituição, com quase um século de bons serviços prestados a favor da reinserção social de jovens, é a única unidade que o Ministério da Justiça mantém no interior do País e está agora perante notícias que anunciam o seu encerramento, a favor da reativação de uma outra, em Vila do Conde, no litoral;
- Preocupante é o encerramento de mais um serviço no interior do país, num concelho em depressão social e económica, com todas as consequências que daí advêm, nomeadamente aquelas que afetam necessariamente a vida dos cerca de 50 funcionários que aí trabalham e que vêem a incerteza invadir as suas vidas e as dos seus familiares;
- Os funcionários do Centro Educativo do Mondego poderão ver-se obrigados a sair da sua terra, da sua casa e a deixarem a família para serem colocados num dos outros estabelecimentos educativos existentes (Porto, Lisboa, Coimbra e Vila do Conde), ou pior, passarem à situação de mobilidade;
- A Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, afirma que “o Programa do XXI Governo Constitucional assume entre os seus objetivos prioritários a afirmação do «interior» como um aspeto central do desenvolvimento económico e da coesão territorial, promovendo uma nova abordagem de aproveitamento e valorização dos recursos e das condições próprias do território e das regiões fronteiriças, enquanto fatores de desenvolvimento e competitividade”;
- Ora, sabendo que a promoção e o desenvolvimento económico, bem como a coesão territorial de uma região se fazem com as pessoas e com o fortalecimento das instituições, os signatários da presente petição pretendem que o Governo:
1 – Ponha em prática os princípios orientadores da criação da “Unidade de Missão para a Valorização do Interior” e que não se encerre qualquer serviço público no concelho da Guarda, nem no interior do país;
2 – Mantenha em funcionamento o único Centro Educativo do interior do país, o Centro Educativo do Mondego (CEM), na freguesia de Cavadoude, no concelho da Guarda;
3 – Faça a rentabilização da Quinta da Mitra, com a reabilitação de edifícios devolutos, mantendo sempre em funcionamento o CEM, uma vez que a propriedade onde se encontra instalado tem uma área de 8 hectares;
4 – Garanta que os funcionários Centro Educativo do Mondego mantêm a estabilidade familiar, profissional e residencial a que têm direito e pela qual trabalharam empenhadamente, permitindo-lhes que continuem a exercer as suas funções na reinserção social de jovens, no Centro Educativo do Mondego.
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Assinaram a petição
299
Pessoas
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