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Instituir o “Dia Nacional do Acesso ao Direito e à Justiça”

Para: Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República

Sua Excelência Senhor Presidente da Assembleia da República,
Considerando que:
I – O Acesso ao Direito e à Justiça é um direito consagrado no artigo 20º da Constituição da República Portuguesa que visa assegurar que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, o conhecimento e o exercício ou a defesa dos seus direitos;
II - Este direito fundamental constitui uma responsabilidade do Estado, que compreende a Informação Jurídica e a Protecção Jurídica, esta nas modalidades de consulta jurídica e apoio judiciário;
III - O Acesso ao Direito e à Justiça igualmente está consagrado nas diversas cartas internacionais dos direitos humanos, assim como, em diversos instrumentos de direito comunitário, nomeadamente na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948 pela Organização das Nações Unidas, na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, aprovada em 1950 pelo Conselho da Europa, no Livro Verde da Comissão Europeia sobre a assistência judiciária civil aprovado em 2000 e no Livro Verde da Comissão Europeia sobre garantias processuais dos suspeitos e arguidos em procedimentos penais na União Europeia aprovado em 2003;
IV - A informação, a consulta e a assistência jurídicas são assim condição para a protecção e promoção dos Direitos Humanos;
V – A Justiça é um pilar do Estado de direito democrático e constitui um factor de desenvolvimento cultural, social e económico de um país;
VI – A instituição de um dia evocativo do Acesso ao Direito e à Justiça permitirá mobilizar o Estado, os operadores judiciários e a sociedade no objectivo comum de cumprir o preceito Constitucional que assegura a todos os cidadãos o Acesso à Justiça para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos;
VII – Em 23 de Fevereiro de 1944 foi, pela primeira vez em Portugal, publicado um Diploma Legal, que versou exclusivamente a matéria relativa à Assistência Judiciária - D.L. n.º 33548 - pelo que se nos afigura que essa é a data mais adequada para evocar o Acesso ao Direito e à Justiça em Portugal;
VIII - E assim contribuir para que se garanta o efectivo direito de Acesso à Justiça, pedra basilar de um sistema jurídico moderno e igualitário.
Os subscritores abaixo assinados, nos termos do artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da Lei n.º 43/90 de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 6/93, de 1 de Março, Lei n.º 15/2003 de 4 de Junho e Lei n.º 5/2007, de 24 de Agosto, solicitam à Assembleia da República que tome as providências legislativas necessárias para instituir o dia 23 de Fevereiro como Dia Nacional do Acesso ao Direito e as Tribunais.



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Esta petição foi criada em 09 janeiro 2017
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