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Ver Petição Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição: Instituir o “Dia Nacional do Acesso ao Direito e à Justiça”, para Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República

NomeComentário
António V.O patrocinar como Advogado, o carente da justiça, é uma obrigação. Para o Estado de Direito também.
Rui F.Uma boa ideia
Maria M.O mais grave problema de Portugal: Justiça Justa. Acesso fácil, grátis e célere à justiça.
João J.Data importante para os que sao tutelados e para os que tutelam
Ernestina F.Todos os cidadãos independentemente cor religião e poder econômico merece a melhor justiça
Teresa M.CADA VEZ MAIS PRECISAMOS EM NOS UNIR
Maria L.Pretendo que os meus dados pessoais sejam apenas usados para esta petição.
MANUEL N.É importante instituir este dia
Maria M.Eu faco orgulhosamente acesso ao direito e trato os proc dos beneficiarios com o mesmo empenho que trato aqueles em que sou mandataria.concordo com os termos em que funciona o acesso ao direito a excecao dos honorarios que deveriam ser atualizados.
Filipe M.Apoiado.
José M.Concordo com a petição.
Clara S.Cédula profissional de advogada 47674P
Maria C.Todos os cidadãos devem ter acesso à Justiça.
Alice T.Direito a um direito fundamental
maria s.Concordo plenamente com açcoes como esta, a justiça esta de rastos!
Pedro L. Considero muito relevante para a dignificaçao e um reconhecimento efectivo da função do Estado Social que é Apoio Judiciario e que abnegadamente tantos profissionais forenses contribuem para esse desiderato.Parabéns pela iniciativa.
João o.Força!
HERMÍNIA G.As petições são meios previligeados de fazermos que se ouça a nossa voz!
Vítor L.Iniciativa louvável, pois, na verdade, é preciso não esquecer que o Acesso ao Direito e à Justiça, é um direito fundamental de cidadania, que urge preservar e aprofundar.
Maria B.Sim, porque esse direito , consagrado no princípo da jurisdição efectiva ( Artº 20º da CRP e do Artº 3º da LAJ ) em Portugal, ainda não é efectivo, nem está perto disso .Prova disso , está na enorme diferença com que o Estado portugues , remunera os serviços prestados por advogados noa Sim, porque em portugal o princípio da jurisdição efectiva ( Artº 20º da CRP e 3º da LAJ ) não está em pleno vigor .Basta ter em conta,as diferenças praticadas pelo Estado no tocante á remuneração de advogados no âmbito do AJ e a remuneração do Estado por outros serviços prestados por colegas .Compare-se também com os montantes pagos nos outros países da Europa .

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