AGRAVAMENTO DAS PENAS AOS INCENDIÁRIOS COM PERDA DE TODOS OS BENS DE QUE É POSSUIDOR E/OU VENHA A HERDAR NOS 10 ANOS SEBSEQUENTES À PRATICA DO CRIME
Para: TODOS OS CIDADÁOS ACTIVOS
Agravamento das penas apilcadas aos incendiários com perda dos seus bens ou que venham a herdar, a favor dos lesados pelo imcêndio e trabalho comunitário como seja a limpesa das matas aos fins de semana durante a época de verão (desde Abril a Setembro) . minimo 5 anos.