Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Pelo fim à contratação precária e discricionária dos docentes de AEC

Para: Ministério da Educação

A implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular, atualmente legisladas pelo Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho de 2013( normas de funcionamento) e pelo Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro( regime de contratação de técnicos), data de 2005 e surgiu com o objetivo de disponibilizar aos alunos do 1º ciclo do ensino básico o acesso a disciplinas de enriquecimento geral, complementares aos programas das disciplinas curriculares lecionadas e adaptando os tempos de permanência das crianças na escola às necessidades das famílias. Além disso, as Atividades de Enriquecimento Curricular visavam suprir as necessidades das escolas quanto à dificuldade de lecionação da área de Expressões Artísticas e Motoras, ao contratar-se profissionais especializados nessas áreas. É um facto que existem nas escolas básicas de 1ºciclo carência de professores de formação base em 1ºciclo com especialização científica em todas essas áreas de expressão, sendo que a contratação extra de profissionais especializados contribuiu não só para melhorar a qualidade de ensino dessas áreas como também para assegurar que as mesmas eram lecionadas, o que nem sempre acontecia nas escolas, não obstante a legislação prever uma carga letiva de 3horas semanais para essa componente, no 1ºciclo.

Não obstante as AEC terem permitido proporcionar aos alunos experiências novas e enriquecedoras, desde sempre foi e ainda é um processo conseguido à custa de exploração de mão-de-obra barata, nomeadamente professores habilitados para a docência, mas contratados como técnicos, sendo remunerados abaixo do índice legal para docentes profissionalizados. Os salários dos mesmos rondam os 200 euros mensais e apenas são remunerados nove meses por ano, não tendo acesso a subsído de desemprego, impedindo-os de sobreviverem com tais condições. Assim, os professores das AEC são profissionalmente habilitados para a docência no 1º e 2º ou 3ºciclos e Secundário, mas devido à ausência de vagas neste nos grupos de formação inicial encontram-se a leccionar Inglês, Música, Atividade Física e Desportiva, Ciências Experimentais, Artes Plásticas,Expressão Dramática, entre outras, ao 1º ciclo, no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), desde 2005.

Têm vivido desde então um clima de precariedade laboral insustentável, o qual urge alterar.

1-Através da generalização de contratos a termo resolutivo, quase sempre a tempo parcial.

2-Duração do contrato muito mais curta do que a dos professores contratados, devido a não lhes ser reconhecido tempo não letivo.

3-Períodos de desemprego de três meses, todos os anos, ano após ano, e agora sem qualquer tipo de apoio social, o que torna a sobrevivência quase impossível.

4-Salários discricionários, sem garantias e respeito pela actividade docente. Apesar de serem docentes profissionalizados, são remunerados abaixo do índice 167, índice remuneratório em vigor para todos os professores, contratados e dos quadros.

5-Os docentes dos quadros com horário zero lecionam AEC pelo índice 167, colocando professores a exercerem as mesmas funções em gritante situação de desigualdade, injustificada.

6-Com a transferência, em 2008, da competência de contratação para os municípios mais grave se tornou a situação, alastrando-se a precariedade e a desvalorização das funções desempenhadas pelos professores que deixaram de assim ser considerados para passarem a ser “técnicos” das autarquias. Em muitos casos, estes docentes são remunerados abaixo do índice 126, colocando-os em gritante situação de desigualdade perante aqueles que exercem as mesmas funções.

7-São uma necessidade permanente, pois fazem falta todos os anos letivos, mas são vistos como uma “necessidade temporária” pelos sucessivos governos e perderam o direito ao subsídio de desemprego, uma vez que não lhes é reconhecida a disponibilidade de 30 dias/mês.

8- A flexibilização dos horários foi possível e prevista na lei até 2016, permitindo o aumento de horas de trabalho de cada professor AEC, mas ao ser revogada pelo Ministro da Educação, Tiago Brandão, os professores de AEC apenas trabalharão 1 hora por dia, 5h por semana, hora esta que é geralmente das 16h30 às 17h30, impedindo estes docentes de terem outro part-time durante a tarde, que compense a baixa remuneração nas AEC, que corresponde a 200 euros, por 5h semanais. Em consequência, há uma enorme rotatividade de professores de AEC, que vendo-se obrigados a sobreviver com 200 euros mensais e vendo que tal não é possível, aceitam os horários mas continuam a procura ativa de emprego. Assim que conseguem outro emprego, desistem no emprego como professores de AEC.

9- Não existe no horário do professor de AEC a inclusão de horas semanais remuneradas para reuniões de articulação, nem preparação de aulas. Têm funções não letivas, mas não são remuneradas.

10-A contratação de professores para as AEC está a ser feita seguindo «maus princípios», uma vez que o recrutamento cabe aos agrupamentos de escolas, sendo que cada um deles se rege por critérios próprios. Por vezes, entidades privadas promovem as AEC, contratando os mesmos docentes a recibos verdes. Não existe um decreto-lei que regule e defina o estatuto destes professores, sendo que a maior parte das orientações acerca do seu estatuto surgem na forma de circulares enviadas pela Dgest. Em imensos aspetos, o estatuto não é definido, dando origem a todo o tipo de interpretações diversas por parte de diferentes entidades promotoras, criando disparidade nas condições laborais dos docentes.As colocações são efectuadas tardiamente e os contratos, quando o regime de contratação não é a recibos verdes, são assinados no final do ano letivo.

Em suma, este processo de recrutamento é desumano e injusto, porque não salvaguarda a estabilidade de emprego, em pouco contribui para dignificar a escola pública com qualidade e os visados ficam sem qualquer apoio social. Além disso, viola a Lei Geral do Trabalho, que no artigo 31 é clara ao referir que “A igualdade de retribuição implica que, para trabalho igual ou de valor igual”
´
Segundo o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, uma vez que os professores de AEC trabalham a part-time,1h por dia, nunca têm 30 dias de registo de remuneração mensal na Segurança Social, excluindo-os de benefícios sociais de um sistema para o qual contribuem financeiramente, mas do qual não usufruem.

Os professores das AEC apenas podem ter como horário completo 25horas semanais e a Segurança Social está a aplicar-lhes uma forma de contagem de dias de remuneração que não considera os horários completos letivos de professores, mas sim um horário completo letivo de 40h. Devido a isto, um professor AEC a lecionar nunca mais terá apoios da Segurança Social, ser-lhe-á sempre negado subsídio de desemprego, de maternidade, e reforma. Se são excluídos dos apoios sociais da Segurança Social, por que é que contribuem todos os meses com a taxa de TSU para esta instituição?

Os professores das AEC são jovens com família, mas que recorrem à ajuda de familiares para conseguirem sobreviver. Têm filhos mesmo na precariedade e temem não lhes conseguir dar condições de vida. É justo o Ministério da Educação continuar a hipotecar a vida destes professores por mais uns anos, impedindo-os de darem condições de vida dignas aos filhos?

Os professores das AEC, neste momento, estão no desemprego, sem apoios sociais. Sabem que se arranjarem emprego em Setembro a lecionar, será um emprego de 1h por dia, às 16h30, o que os impede de ter outro emprego, por ser a meio da tarde.? Como é suposto viverem/sobreviverem?

ASSIM, OS PROFESSORES DAS AEC RECLAMAM URGENTEMENTE POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Em primeiro lugar, lamentam as alterações nas AEC feitas pelo atual governo e solicitam que sejam revertidas. Reclamam pela alteração da lei, dado o caráter de urgência da sua situação, de forma a que a mesma os proteja nos dez pontos seguintes:

1- A generalização de contratos a termo resolutivo, quase sempre a tempo parcial( muitos horários são de 5h semanais), deve ser substituída por contratos a tempo completo ou o mais completo possível e após 5 contratos a termo o docente deve ter direito a um contrato sem termo, de forma a obter estabilidade profissional e assim pessoal.

2- Duração do contrato até 31 de Agosto, de forma a terem a mesma duração de contrato que têm os professores contratados com horários anuais.

3- O período de desemprego de três meses, todos os anos, ano após ano, e agora sem qualquer tipo de apoio social pode ser solucionado se, tal como nos professores contratados, o contrato durar até 31 de Agosto e a colocação dos professores em Setembro tiver efeitos retroativos a 01 de Setembro, tal como acontece com todos os professores contratados com horários anuais.

4- O fim dos salários discricionários. Uma vez que são docentes profissionalizados, devem ser remunerados pelo índice 167, índice remuneratório em vigor para todos os professores, contratados e dos quadros, e não pelo 126, que se aplica a docentes não profissionalizados.

5- Se desempenham o mesmo tipo de funções que um professor dos quadros, exigem o mesmo índice remuneratório.

6- Contratação direta pelo Ministério da Educação, através de concurso nacional, sendo publicada uma lista nacional ordenada de candidatos, de forma a por fim a abusos e ilegalidades cometidas por entidades promotoras.

7- Uma vez que a contratação de professores de AEC é uma necessidade permanente, pois estes professores fazem falta todos os anos letivos, não devem ser vistos como uma “necessidade temporária” pelos sucessivos governos. Devem ter direito ao subsídio de desemprego, uma vez que lhes deve ser reconhecida a disponibilidade de 30 dias/mês.


8- Fim ao regime de contratação a recibos verdes.

9- Deve existir no horário do professor de AEC a inclusão de horas semanais remuneradas para reuniões de articulação e preparação de aulas. Estes professores têm funções não letivas, mas não são remuneradas, e reclamam que passem a ser.


10- A contratação de professores para as AEC deixará de ser feita seguindo «maus princípios» se, para além de ser criado um decreto-lei que regule e defina claramente o seu estatuto ( algo que nunca foi criado), a contratação passe a ser feita a nível nacional, por concurso nacional. De referir que este decreto-lei deve integrar o professor de AEC no Estatuto da Carreira Docente.








Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 05 junho 2016
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
4 624 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.