LEGALIDADE E JUSTIÇA
Para: CAIXA GERAL APOSENTAÇÕES
Com a publicação do DL nº 214-F-/2015, de 02 de Outubro, a CAIXA GERAL APOSENTAÇÕES ficou obrigada nos termos do nº 8 do Artigo 2º do referido Diploma a proceder oficiosamente, no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor do presente Decreto-Lei, à revisão da pensão de reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana que « reunindo as condições de passagem à reserva ou reforma em 31 de Dezembro de 2005 », se encontrem na situação de reforma à data da entrada em vigor do presente diploma (03Out2015), com efeitos retroactivos à data do cálculo da pensão de reforma.
Decorridos 245 dias a CGA ainda não cumpriu a Lei como era seu dever, alegando dificuldade na implementação das aplicações informáticas .
A atitude da CGA além de desrespeitar a Lei, penaliza vários milhares de militares da GNR reformados. Por isso, torna-se completamente incompreensível e merecedora do maior desagrado por parte dos referidos reformados.
A presente petição tem por objectivo censurar a CAIXA GERAL APOSENTAÇÕES pelo incumprimento da Lei.