Jamaica, Tokyo e Europa: Reabilitação Urbana sim, à custa de Espaços Históricos NÃO
Para: Presidente da CM Lisboa com pelouro do Turismo, Vice-Presidente da CM Lisboa com pelouro da Economia e Inovação, Vereador com pelouro do Planeamento, Urbanismo e Reabilitação Urbana, Vereadora da Cultura
(Ao abrigo do disposto nos Artigos n.ºs 52.º da Constituição da República Portuguesa, 247.º a 249.º do Regimento da Assembleia da República, 1.º nº. 1, 2.º n.º 1, 4.º, 5.º 6.º e seguintes, da Lei que regula o exercício do Direito de Petição)
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, com pelouro do Turismo,
Exmo. Sr. Vice Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, com pelouro da Economia,
Exmo. Sr. Vereador com pelouro do Planeamento, Urbanismo e Reabilitação Urbana,
Exma. Sra. Vereadora com pelouro da Cultura
Os signatários pedem que seja recusada pela Câmara Municipal de Lisboa a emissão, no âmbito do processo de denúncia dos contratos de arrendamento do Jamaica, Tokyo e Europa, de documento que ateste que a operação urbanística constitui, nos termos da lei, uma obra de demolição ou uma obra de remodelação ou restauro profundos para efeitos de aplicação do disposto na alínea b) do artigo 1101º do Código Civil, por não se encontrar verificado o pressuposto da necessidade de desocupação dos locados em análise.
Os signatários
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