REGULAMENTAÇÃO DAS TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS - Pela Publicação Urgente das Portarias dos Ciclos de Estudo das novas Profissões de Medicina Tradicional Chinesa e Homeopatia
Para: Exmo. Senhor Ministro da Educação, Ciência e Ensino Superior; Exmo. Senhor Ministro da Saúde; e demais Órgãos de Soberania
Os abaixo assinados na qualidade de cidadãos nos termos do artigo 52, nº1, da Constituição Portuguesa (*), exigem aos Órgãos de Soberania mencionados, que sejam publicadas com urgência as Portarias em falta que regulam os Ciclos de Estudo das novas Profissões de Medicina Tradicional Chinesa e Homeopatia.
Sem as quais, os interesses dos doentes que recorrem às TNC ficam claramente desacautelados pois deste modo os Profissionais de Medicina Tradicional Chinesa e Homeopatia não se podem registar.
Por outro lado muitos profissionais registam-se de forma errada por não verem a sua profissão ser representada.
Ex: Medicina Tradicional Chinesa regista-se como Acupunctor ou Fitoterapeuta e Homeopatia regista-se como Naturopata.
Estas distorções entre outras são perniciosas para o profissional e prejudiciais para os utentes.
Mais alertamos que estas duas profissões, deste modo estão a ser discriminadas em relação às restantes áreas das TNC que foram também contempladas na Lei nº 71/2013. Ao ponto de recearmos que não se publiquem as portarias referentes à Medicina Tradicional Chinesa e Homeopatia.
Em resumo, estamos a exigir que se cumpra a Lei, com a publicação urgente destas duas portarias em falta.
(*) Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades ou representantes, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral.