Petição contra a utilização abusiva dos Contratos Emprego Inserção e Contratos Emprego Inserção +
Para: Primeiro Ministro, Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Assembleia da República, PSD, PS, CDS, PCP, BE
Os Contratos Emprego Inserção e Contratos Emprego Inserção + são considerados, pelos atuais governantes, como medidas ativas de emprego que complementam os instrumentos de protecção social procurando, assim, melhorar os níveis de empregabilidade e estimular a reinserção no mercado de trabalho dos cidadãos que se encontram em situação de desemprego.
Este tipo de contratos tem vindo a ser abusivamente utilizado, sujeitando milhares de desempregados a trabalhar em troca do subsídio de desemprego para o qual descontaram, como se a ele não tivessem direito e como se a isso estivessem obrigados, constatando-se, assim, uma predisposição política para responsabilizar os desempregados pela situação em que se encontram, como se esta fosse o resultado da sua falta de vontade de procurar trabalho, como tanto querem fazer crer.
Estas medidas “encapotadas”, de apoio à contratação e implementadas pela Portaria 128/2009, surgem como concretização dessa responsabilidade, sujeitando os desempregados a perderem o subsídio de desemprego ou o Rendimento Social de Inserção caso rejeitem compactuar com esta artimanha política.
No texto da portaria supra citada consta que estas medidas ativas de emprego “permitem aos desempregados o exercício de actividades socialmente úteis promovendo a melhoria das suas competências sócio - profissionais e o contacto com o mercado de trabalho”. A mesma portaria refere ainda que estas medidas se aplicam aos desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego e de RSI “coagindo-os” a desenvolver "trabalho socialmente necessário" a troco desse mesmo subsídio para o qual descontaram e ao qual é adicionada uma bolsa complementar, que é paga pelos fundos públicos.
Por "trabalho socialmente necessário" o IEFP entende-o como “atividades realizadas por desempregados inscritos nos centros de emprego que satisfaçam necessidades sociais ou colectivas temporárias, prestadas em entidade pública ou privada sem fins lucrativos”. Uma explicação moderna, usada para fundamentar novas medidas suportadas em antigas máximas da exploração laboral, uma vez que o direito ao salário, a um contrato de trabalho digno e à tão falada “inserção laboral e social” parecem ter ficado esquecidos.
A candidatura a estas medidas de apoio à contratação fica sujeita às imposições do mesmo IEFP: o chamado "trabalho socialmente necessário" tem que ser de caráter temporário e não poder visar a ocupação de postos de trabalho. As estatísticas deste mesmo organismo público referem que nos últimos dois anos mais de 140 mil pessoas desempregadas foram contratadas através destas medidas, entrando nas percentagens de “emprego criado.”
São os serviços públicos, as autarquias e as IPSS quem mais contrata nestas condições, criando “falso emprego” à custa dos desempregados que vão sendo abusivamente aproveitados para substituir trabalhadores que despediram ou que deixaram de recrutar.
São os serviços públicos, as autarquias e as IPSS quem mais contrata Assistentes Sociais, Psicólogos, Sociólogos, Educadores Sociais (entre outros), remunerando-os miseravelmente e deixando o trabalho e a intervenção social à mercê de contratos temporários e precários.
É a estes “trabalhadores desempregados” ou "desempregados ocupados" que o Governo exige que exerçam funções permanentes, quando a isso estão impedidos pelo próprio instrumento governamental a que estão sujeitos: a Portaria 128/2009.
É, por isso, numa posição de repulsa e em objecção à utilização da contratação abusiva dos Contratos Emprego-Inserção e Contratos Emprego Inserção + que esta Petição se insurge, solicitando a Vossa subscrição.
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