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Petição pela liberdade de escolha da entidade de utilidade pública nos termos da consignação de 0,5% do IRS e pela inclusão das entidades de apoio ao animal e à Natureza

Para: Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República e respetivos parlamentares

A possibilidade de consignação de 0,5% de IRS liquidado a uma entidade particular de utilidade pública inscrita na Lei n. 16/2001 de 22 de Junho, além de não apresentar qualquer custo ao contribuinte, expressa uma forma de cidadania ativa onde cada um se permite apoiar uma instituição em cuja missão acredite.
No ano de 2015, relativamente ao IRS 2014, tornou-se pública, pelo Ministério das Finanças / Autoridade Tributária e Aduaneira, a listagem de entidades admitidas ao abrigo dessa consignação.
Dentro desses parâmetros, vislumbram-se uma série de entidades cujo valor não se julga, mas nas quais NÃO se contempla uma única associação de apoio ao animal ou à Natureza. Nem uma única entidade de ajuda e proteção ao ser animal ou à Natureza de âmbito regional ou nacional consta na referida listagem.
Cremos inaceitável. Um retrato de um país sem visão.
Acionamos a seguinte petição no sentido de exigirmos:
Em primeira instância, o final da limitação da escolha da entidade de utilidade pública de 0,5% do IRS liquidado às entidades publicadas pela Administração Tributária e Aduaneira, abrindo essa possibilidade a qualquer entidade particular de utilidade pública com um registo contribuinte válido, inscrevendo nestas todas as instituições e entidades de apoio e proteção ao animal e à Natureza dentro do âmbito nacional. A liberdade de escolha deverá ser consequência do facto de se tratar do contributo fiscal de cada cidadão.
Em segunda instância, o esclarecimento público, por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, dos processos de indeferimento ao abrigo desse benefício relativos a todas as entidades candidatas de apoio ao animal e à Natureza.
Peticionamos ao abrigo de um Portugal consciente e progressivamente melhor.



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Esta petição foi criada em 10 março 2015
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