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Um Parque Infantil para todos ..... Parque infantil Adaptado

Para: População em geral, poder Politico, Associações

Um Parque Infantil para todos .....
Parque infantil Adaptado

Parágrafo único.
Os parques infantis públicos e privados, deve conter brinquedos e equipamento adaptados e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
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NO Artigo 31.º da Convenção sobre os Direitos da Criança Adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990 reconhece-se à criança o direito ao repouso e aos tempos livres, o direito de participar em jogos e atividades recreativas próprias da sua idade.
Estabelecendo no seu artigo 4º que o Estado deve adotar todas as medidas ao seu alcance, necessárias à realização dos direitos da criança.
Brincar é algo de grande importância na vida das crianças.
Elas começam a brincar antes mesmo de falar ou andar.
Em razão disto, criar brinquedos que possibilitem situações nas quais as crianças estejam juntas em suas diferenças é propor que qualquer criança especial tenha no brincar (no brinquedo) um elemento importante para o seu desenvolvimento.
É possibilitar situações de integração/inclusão, onde a criança tenha um desenvolvimento social, afetivo e cultural ao de todas as crianças da mesma idade.

“BRINQUEDOS PARA TODOS”

...Brincar é sentir a alma desprendendo, e a imaginação rodopiando para muito além de nós...

2 – FUNDAMENTAÇÃO
A Declaração de Salamanca estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
A Declaração de Salamanca trouxe normas projetivas às pessoas portadoras de deficiência e garantias da sua integração.

Apesar da sensível evolução no tratamento jurídico dispensado às pessoas portadoras de deficiência nas últimas décadas, porém, poucas foram efetivamente as ações empreendidas pelo poder público para inclusão social das pessoas com deficiências, no que diz respeito ao cumprimento real da Legislação em vigor.
Permitir à criança com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida, a segurança para interagir no seu convívio social, antes de ser um ato de humanidade é um dever do poder público.
Com o presente projecto visamos viabilizar direitos das crianças com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida, garantidos pela Constituição Nacional e pela legislação vigente e, para tanto, contamos com os nobres pares de colaboração para a revindicação da instalação de equipamentos adaptados nos parques infantis

A inclusa mensagem tem por finalidade sensibilizar a população/ as Associações e o poder político, para a Obrigatoriedade de Legislar a instalação, nas praças e parques públicos e privados, equipamentos especialmente desenvolvidos para o lazer e recreação de crianças especiais e/ou com mobilidade reduzida, visando à sua integração com as demais crianças.



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Esta petição foi criada em 18 fevereiro 2015
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