Em Defesa do acesso ao Ensino Superior
Para: Pais, Alunos, Encarregados de Educação, Professores, Escolas, Ministério da Educação, Assembleia da República
Pretendemos a anulação do Artº 20º do Despacho normativo nº 5-A/2014 que entrou em vigor no final de 2014, e que obriga os alunos dos Cursos Profissionais e dos Cursos Científico-Humanísticos que estejam no 12º ano e que pretendam candidatar-se ao ensino superior, tenham que realizar 3 exames Nacionais obrigatoriamente.
No caso dos alunos dos Cursos Científico-Humanísticos
"1- Os alunos dos cursos científico -humanísticos, excluindo os do ensino recorrente, realizam obrigatoriamente exames finais nacionais na disciplina de Português da componente de formação geral, na disciplina trienal e nas duas disciplinas bienais da componente de formação específica ou numa das disciplinas bienais da componente de formação específica e na disciplina de Filosofia da componente de formação geral, de acordo com a opção do aluno, no ano terminal de cada uma destas disciplinas"
No caso dos alunos dos Cursos Profissionais
"14 - Os alunos dos cursos profissionais, que concluam o curso no ano letivo de 2013/2014 e pretendam prosseguir estudos no ensino superior realizam, de acordo com a sua opção, na qualidade de autopropostos:
a) Os exames finais nacionais da disciplina de Português (639), da componente de formação geral dos cursos científico -humanísticos, numa disciplina trienal e numa disciplina bienal da componente de formação específica, escolhidas de entre as que compõem os planos de estudos
dos vários cursos científico -humanísticos, correspondendo a CFCEPE
ao valor resultante do cálculo da expressão (7CFC+3M)/10;
"15 — Os alunos dos cursos do ensino artístico especializado e dos cursos profissionais que concluíram o 12.º ano de escolaridade no ano letivo de 2012/2013 e que pretendam prosseguir estudos no ensino superior, realizam apenas o exame de Português (639) para efeito do cálculo da CFCEPE, referida no n.º 3 do artigo 25.º e no n.º 3 do artigo 36.º, respetivamente, das Portarias n.º 419 -A/2012 e n.º 419 -B/2012, ambas de 20 de dezembro e no n.º 3 do artigo n.º 29.º da Portaria n.º 74 -A/2013, de 15 de fevereiro. Os alunos dos cursos científico -humanísticos do ensino recorrente, criados no âmbito do Decreto -Lei n.º 74/2004, de 26 de março, e do Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior, realizam, para cálculo da CFCEPE, os exames nacionais de Português (639) da componente de formação geral, da disciplina trienal da componente de formação específica do respetivo curso e de duas disciplinas bienais da componente
de formação específica escolhidas de entre as várias disciplinas que integram os planos de estudo dos cursos científico -humanísticos ou, em alternativa, uma destas disciplinas bienais e de Filosofia (714) da componente de formação geral
O que se pretende aqui é simplesmente tornar ainda mais difícil um percurso já ele difícil para muitos alunos. Sim, porque as desigualdades sociais não ficam no portão da escola. Não. entram com os alunos e com os professores. Não se trata de ser mais ou menos exigente, trata-se apenas de forma grosseira excluir alunos do ensino superior.
A nossa sociedade não precisa apenas de trabalhadores altamente qualificados, precisa acima de tudo, cidadãos capazes de exercer a sua cidadania plena. Lamentamos que alguém continue a achar que uns não servem para os estudos, porque isso é um falso mito. Todos nós damos para os estudos, há é alguém que se tem dado bem com o espalhar deste mito.
Assim, exigimos a alteração do Artº 20º, do Despacho normativo n.º 5-A/2014. Numa primeira fase, que se reponha de IMEDIATO, o modelo anterior, onde os alunos realizam apenas os exames nacionais que sejam exigidos à candidatura ao Curso que se pretendam candidatar. Numa segunda fase, que pensemos num outro modelo de ensino, onde os exames sejam abolidos, em todos os anos escolares de ensino, e onde o ensino superior de uma vez por todas seja gratuito e não um lugar destinado apenas alguns.
Temos que evoluir como sociedade e o incentivo ao prosseguimento dos estudos é uma peça fundamental para essa evolução.
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Assinaram a petição
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