Defesa da Quinta da Rocha e da Ria de Alvôr
Para: Câmara de Portimão, Sra. Presidente Isilda Gomes
Exmª Srª Presidente da Câmara Municipal de Portimão
(projecto núcleo de desenvolvimento turístico da Quinta da Rocha)
Esta proposta revela falta de estratégia política e contém várias ilegalidades, as quais serão enunciadas a seguir:
Na proposta apresentada está prevista a contrução nos mesmos terrenos onde foi provada a destruição ilegal de habitats prioritários para algumas espécies.
Os proprietários da Quinta da Rocha foram condenados pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé em 2012 de realizar quaisquer trabalhos que impliquem mobilização de terrenos e remoção de vegetação nas áreas protegidas e à reposição completa de todos os valores naturais destruídos. Esta sentença, inédita no direito ambiental português, foi confirmada e agravada em 2014 pelo Tribunal Central Administrativo do Sul.
A execução da proposta apresentada a concurso não é compatível com o cumprimento desta sentença.
A execução de qualquer projeto nesta propriedade deve respeitar cabalmente todas as condicionantes impostas pelo Tribunal.
De acordo com o PROTAL, não são permitidas construções na margem (faixa do território até 50 metros da Linha de Máxima da preia-mar de aguasvivas equinociais (LMPMAVE), nem na zona terrestre de proteção (faixa do território entre 50 a 500 metros da LMPMAVE) e tem ainda que respeitar os criterios específicos de qualificação na faixa costeira sul entre os 500 e 2000 metros .
Uma grande Parte da Quinta da Rocha (quase a totalidade) encontra -se a menos de 500 metros da LMPMAVE, pelo que a execução de quase todos os componentes da proposta de contrução do núcleo de desenvolvimento turístico (NDT) é legalmente inadmissível.
A Ria de Alvor foi designada sítio de importancia comunitária (SIC), no âmbito da Rede Natura 2000, pelo que todas as espécies e habitats que nela existam e se encontrem devidamente identificadas e cartografados pelo Instituto de Conservação da
Natureza e das Florestas (ICNF) estão protegidos.
A proposta de NDT apresenta a sua própria cartografia, ignorando a cartografia oficial do ICNF, e prevê construções em áreas onde existem espécies protegidas, o que é claramente inadmissível. Seria positivo também que o projecto tivesse uma projecção do seu impacto no meio ambiente envolvente.
A destruição da Quinta da Rocha e da Ria de Alvor irá afectar o turismo de observação de aves (em crescimento e especialmente fora da época alta) bem como os mariscadores, pescadores e os proprietários de viveiros de bivalves que irão ter as suas actividades condicionadas.
Numa altura em que a Câmara Municipal de Portimão é vista em todo o país como uma das Câmaras Municipais mais devedoras e com uma das maiores dividas nacionais, a aprovação desta proposta e o desrespeito pelas decisões judiciais não serão bem aceites na sociedade e revela uma falta de visão estratégica e política quer da Câmara Municipal, quer da Assembleia Municipal de Portimão. Isto sem falar na campanha negativa que uma eventual aprovação criaria tanto a nível nacional como internacional.
Por fim, a título informativo interessa que se saiba que a Quinta da Rocha faz parte da dívida que o empresário Aprígio Santos tem para com o Banco Montepio Geral e que este banco colocou num fundo de capitais de risco (para mais informações sobre este assunto seria bom observar o documentário da Grande Reportagem da SIC com o título
BPN / DEPOIS da Fraude (2ª Parte): A Cobrança (2014/11/21), com o link de internet
https://www.youtube. com / watch? v = BLAFm707vv8, em que se discute este assunto a partir do minuto 27 até ao minuto 31). Aqui se pode perceber que este Fundo de Capitais de Risco está a tentar obter o licenciamento para esta zona para depois tentar vendê-lo a investidores e assim recuperar parte das dívidas do empresário Aprígio Santos.
Por todas as razões enunciadas acima, os assinantes desta petição estão contra o projecto do núcleo de desenvolvimento turístico da Quinta da Rocha.
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