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Pelo direito de conservar o passaporte português antigo no momento de renovação

Para: Exmo. Senhor Primeiro Ministro, Exmo Senhora Ministra da Justiça, Assembleia da República

A alínea 5 do Artigo 24 do Decreto-Lei nº138/2006 descreve uma parte do processo de renovação do passaporte português:

(...) 5- A concessão de novo passaporte comum faz-se contra entrega do passaporte anterior, excepto quando deste constem vistos cuja duração justifique a conservação na posse do titular".

Ou seja, para renovar o seu passaporte o cidadão português tem que entregar o passaporte antigo, que será destruído.

Esta alínea cria uma situação em que muitos titulares de passaporte, por terem alta estima por este documento de viagem e não querendo perdê-lo, vêm-se obrigados a mentir e a dizer que o perderam , de forma a poderem conservá-lo.

A alínea 5 do Artigo 24 do Decreto-Lei nº138/2006, cujo objectivo seria de garantir a inutilização/destruição deste documento, de forma a evitar a sua falsificação por terceiros para fins ilegais ou mesmo que ponham em causa a segurança nacional/europeia, cria efetivamente a situação contrária em que milhares de Portugueses guardam em sua casa passaportes em perfeito estado de conservação, que não tendo sido inutilizados (furado, removido o chip electrónico e removidas páginas em branco) são passíveis de serem facilmente falsificados ou utilizados para fins indevidos, em caso de roubo ou extravio.

Esta petição tem por fim mudar a alínea 5 do Artigo 24 do Decreto-Lei nº138/2006, permitindo aos titulares dum passaporte português, conservaram o seu passaporte antigo aquando renovação, após ter sido devidamente inutilizado pelas autoridades emissoras do novo passaporte, no momento e local da renovação.

Para além dos benefícios a nível de segurança nacional, esta medida permitiria ainda uma redução da despesa do Estado em vários milhares de euros, necessária hoje em dia para destruir os passaportes na Casa da Moeda de Lisboa.



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Esta petição foi criada em 09 junho 2014
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