Petição a favor de um Rendimento Básico Incondicional
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República , Exmas. Sras. Deputadas e Exmos. Srs. Deputados
O crescente aumento da pobreza, precariedade, desemprego, insegurança da população e os enormes avanços tecnológicos que reduzem drasticamente a necessidade de mão-de-obra humana, revelam a necessidade urgente da adopção de uma estratégia diferente daquelas que têm sido aplicadas até agora. Ao mesmo tempo, as evoluções tecnológicas e científicas da humanidade permitem-nos, neste ponto da história, acabar de vez com a pobreza.
Consideramos que chegou a hora do Estado desenvolver políticas sociais, monetárias, financeiras, económicas e fiscais capazes de garantir o direito incondicional à vida através de um Rendimento Básico Incondicional (RBI).
O Rendimento Básico Incondicional é uma prestação paga pelo Estado a cada membro da sociedade, independentemente da sua situação financeira, familiar ou profissional, elevada o suficiente para permitir uma vida com dignidade.
1. Universal: Todas as pessoas, independentemente da idade, ascendência, local de residência, profissão, etc., têm direito a receber esta dotação.
2. Individual: Todas as mulheres, todos os homens, todas as crianças têm o direito a um rendimento básico numa base individual. O Rendimento Básico Incondicional deve ser independente das suas circunstâncias: estatuto conjugal, configuração familiar, coabitação e rendimento ou propriedade de outros membros do agregado familiar. Esta é a única forma de se assegurar a privacidade e prevenir o controlo de uns indivíduos sobre outros, permitindo a cada pessoa tomar as suas próprias decisões.
3. Incondicional: Concebemos o rendimento básico como um direito humano, por isso não deve estar dependente de quaisquer condições prévias, sejam elas a obrigação por parte do beneficiário de integrar um emprego pago, de se envolver em serviço comunitário ou de se comportar de acordo com os papéis sociais tradicionais quanto ao género.
4. Suficientemente elevado: A quantia deve ser suficiente para garantir condições de vida dignas, que estejam de acordo com os padrões sociais e culturais do país. Isto significa que o rendimento líquido deverá, no mínimo, estar ao nível de risco de pobreza de acordo com os padrões europeus, o que corresponde a 60% do denominado rendimento mediano por adulto equivalente no país.
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O RBI é um vector de mudanças positivas para a nossa economia e a nossa sociedade. Não só ajuda a erradicar a pobreza mas também liberta novas energias, dando a todos a oportunidade de escolher livremente um trabalho verdadeiramente gratificante, social e economicamente produtivo ou outras formas não remuneradas de contribuir para a sociedade. O RBI também liberta tempo para dar um novo fôlego à actividade associativa, ao envolvimento cívico, aos projectos profissionais e à criação artística, recriando laços sociais, familiares e de confiança nas nossas cidades, bairros e aldeias.
Especialistas que trabalhem sobre modos de financiamento do RBI não faltam. Falta apenas vontade política.
É por isso que nós,cidadãs e cidadãos portugueses, apesar das nossas diferenças políticas e ideológicas , apoiamos e assinamos esta petição para que o o RBI seja seriamente debatido na Assembleia da República.
O RBI estabelece as bases para uma sociedade mais justa e mais humana, oferecendo uma visão positiva do século XXI.
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Mais informação em: http://rendimentobasico.pt/
Sobre o Direito de Petição:
Qualquer petição subscrita por um mínimo de 1000 cidadãos é, obrigatoriamente, publicada no Diário da Assembleia e, se for subscrita por mais de 4000 cidadãos, é apreciada em Plenário da Assembleia.
Da apreciação das petições pela A.R. podem resultar diversas consequências, das quais se destacam:
- a comunicação ao Ministro competente para eventual medida legislativa ou administrativa;
- a remessa ao Procurador-Geral da República, à Polícia Judiciária ou ao Provedor de Justiça;
- a iniciativa de um inquérito parlamentar;
- a apresentação, por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, de um projecto de lei sobre a matéria em causa.