Pelo direito à habitação: rejeição da Proposta de Lei n.º 103/XVII/1.ª e medidas urgentes para rendas comportáveis
Para: Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo assinados, ao abrigo do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e regulado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual, vêm expor e requerer o seguinte.
O artigo 65.º da Constituição garante a todos o direito a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto, que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, e incumbe o Estado de adotar uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar. A Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro) concretiza esse dever.
Hoje, em Portugal, ter um trabalho já não garante ter uma casa. Jovens, estudantes, famílias, pessoas reformadas e quem trabalha a tempo inteiro gastam uma parte cada vez maior do que ganham para pagar a renda, partilham casa sem o desejar ou não conseguem sair de casa dos pais.
Em outubro de 2026, milhares de pessoas saíram à rua. No Porto, a partir de 10 de outubro, e em Lisboa, a partir de 17 de outubro, montaram-se acampadas pelo direito à habitação, e houve concentrações em Coimbra, Leiria, Évora, Beja e Faro. As pessoas pediram habitação acessível, o controlo das rendas e a retirada da proposta do Governo de alteração ao regime do arrendamento urbano. Esta petição dá forma a esse protesto e leva-o à Assembleia da República.
A Proposta de Lei n.º 103/XVII/1.ª, apresentada pelo Governo a 12 de agosto de 2026 e aprovada na generalidade a 30 de setembro, altera o Novo Regime do Arrendamento Urbano. Os peticionários entendem que, num momento de crise, qualquer alteração a esse regime deve reforçar a proteção de quem arrenda a sua casa, e não torná-la mais frágil, nomeadamente facilitando a cessação dos contratos ou retirando limites às rendas e às cauções.
Assim, os peticionários solicitam à Assembleia da República que:
1. Rejeite a Proposta de Lei n.º 103/XVII/1.ª ou, em alternativa, retire dela todas as normas que facilitem a cessação dos contratos de arrendamento para habitação ou eliminem limites às rendas e às cauções.
2. Aprove medidas que limitem o aumento das rendas, nos contratos em vigor e nos novos contratos de arrendamento para habitação permanente, tendo em conta os rendimentos das famílias.
3. Garanta que nenhuma pessoa ou família é despejada da sua habitação permanente sem que lhe seja assegurada uma alternativa habitacional adequada.
4. Reforce o investimento em habitação pública, com rendas compatíveis com os rendimentos, através do Orçamento do Estado e dos programas públicos de habitação.
5. Promova a reabilitação e o uso para habitação dos imóveis devolutos, começando pelos que pertencem ao Estado.
Pedimos à Assembleia da República que ouça os peticionários e aprecie esta petição com a urgência que a situação exige.
Primeiro peticionário: Sávio Hatherly Guimarães