Revogação da Lei sobre o Uso de Vestuário Religioso que Cobre o Rosto (Niqab e Burqa)
Para: Ex.mo. Senhor Presidente da Assembleia da Reública António José Seguro.
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os abaixo-assinados vêm, por meio da presente petição, manifestar a sua oposição à Lei n.º 58/2026, de 24 de agosto, que estabelece regras relativas à ocultação do rosto em espaços públicos e solicitar a sua revogação.
Consideramos particularmente grave que se parta do princípio de que uma mulher não possui capacidade de decidir livremente sobre a sua própria forma de vestir e de expressar as suas convicções. A ideia de que uma mulher que escolhe usar niqab ou burqa não é capaz de tomar essa decisão por si própria constitui uma visão profundamente paternalista e incompatível com o princípio da autonomia individual e com a igualdade entre homens e mulheres. Não cabe ao Estado, nem à sociedade, presumir que uma mulher é incapaz de fazer escolhas sobre o seu próprio corpo, vestuário ou convicções religiosas simplesmente porque essas escolhas são diferentes das da maioria.
A liberdade de uma mulher não deve ser definida pela forma como outras pessoas entendem que ela deveria vestir-se. Uma mulher pode exercer a sua autonomia escolhendo vestir-se de determinada maneira por razões religiosas, culturais ou pessoais, e essa escolha merece ser respeitada enquanto for livre e voluntária. Retirar-lhe essa possibilidade sob a presunção de que ela não sabe escolher por si própria significa, paradoxalmente, negar-lhe precisamente a autonomia que se afirma querer proteger.
É igualmente importante reconhecer que as mulheres muçulmanas abrangidas por esta questão não são necessariamente todas estrangeiras ou recém-chegadas ao país. Existem cidadãs portuguesas de fé muçulmana que nasceram em Portugal e que fazem parte, em plena igualdade, da sociedade portuguesa. A sua nacionalidade portuguesa não diminui nem condiciona a sua liberdade religiosa, nem pode a sua identidade religiosa ser considerada menos legítima por não corresponder à da maioria da população.
Estas cidadãs portuguesas devem ser consideradas, em plena igualdade, como parte integrante da sociedade portuguesa. As suas convicções religiosas, desde que livremente assumidas, encontram-se igualmente abrangidas pela proteção da liberdade de consciência, religião e culto. Qualquer legislação que tenha como consequência restringir de forma particularmente intensa o exercício dessas convicções deve, por isso, ser analisada com especial rigor à luz dos princípios da igualdade e da não discriminação.
Não deve ser ignorado que, por detrás desta discussão legislativa, existem pessoas concretas, incluindo mulheres portuguesas que podem ser diretamente afetadas pelas restrições impostas. O debate sobre esta matéria deve reconhecer a sua existência, a sua cidadania e a sua plena pertença à sociedade portuguesa, evitando tratá-las como se fossem um grupo externo à comunidade nacional.
Consideramos particularmente grave que estas mulheres sejam sujeitas a uma restrição que, na prática, incide de forma especialmente intensa sobre aquelas que professam determinadas convicções religiosas. Não existe fundamento suficiente para presumir que uma mulher que utilize niqab ou burqa por motivos religiosos representa, por esse simples facto, uma ameaça à segurança pública. A segurança de uma sociedade não deve ser construída através da presunção de que uma pessoa é perigosa devido à sua religião ou à sua forma de vestir.
Não deve ser confundida a necessidade de identificar uma pessoa em circunstâncias concretas com a proibição geral da forma como essa pessoa escolhe vestir-se. Quando uma identificação for legitimamente necessária, poderá ser solicitada pelas autoridades competentes nas circunstâncias previstas na lei. Isso é muito diferente de proibir, de forma geral, uma prática de vestuário associada à liberdade religiosa.
Assim, entendemos que a proibição constitui uma limitação desproporcionada da liberdade religiosa e pode resultar numa forma de discriminação contra mulheres muçulmanas que, por sua livre vontade e convicção, utilizam niqab ou burqa. O Estado deve proteger os seus cidadãos com base em comportamentos e riscos concretos, e não presumir perigo ou falta de segurança com base na aparência, religião ou vestuário de uma pessoa.
A Constituição da República Portuguesa estabelece, no seu artigo 13.º, que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, não podendo ninguém ser prejudicado em razão, entre outros motivos, da sua religião. Do mesmo modo, o artigo 41.º consagra a inviolabilidade da liberdade de consciência, de religião e de culto e determina que ninguém pode ser perseguido ou privado de direitos por causa das suas convicções ou prática religiosa.
Defendemos, por isso, que as mulheres que utilizam niqab ou burqa por convicção religiosa não devem ser tratadas como potenciais ameaças à segurança simplesmente por usarem esse vestuário. Tal abordagem corre o risco de transformar uma questão de identificação, que pode ser resolvida em situações concretas através de meios proporcionais, numa restrição geral de liberdade religiosa e de autonomia individual.
Solicitamos, assim, à Assembleia da República que reavalie a Lei n.º 58/2026 e proceda à sua revogação, por entendermos que uma proibição geral da ocultação do rosto pode atingir de forma desproporcional pessoas que exercem legitimamente a sua liberdade religiosa, sem que esteja demonstrada a existência de uma necessidade concreta e suficientemente fundamentada para uma restrição dessa amplitude.
Apelamos a um debate público sério, informado e respeitoso, sem generalizações contra muçulmanos, contra mulheres religiosas ou contra qualquer outra comunidade. A defesa da segurança pública não deve exigir a diminuição da dignidade, da liberdade religiosa ou da igualdade de quem vive em Portugal.
Por uma sociedade simultaneamente segura, livre, plural e respeitadora dos direitos fundamentais, solicitamos a revogação da Lei n.º 58/2026.