ULS Braga como Hospital Universitário
Para: cidadãos e profissionais de saúde
Pela manutenção da gestão pública e pela afirmação da ULS Braga como Hospital Universitário
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os abaixo assinados, cidadãos e profissionais de saúde, vêm, nos termos constitucionais e legais aplicáveis ao direito de petição, expor e requerer o seguinte:
Durante o período em que o então Hospital de Braga esteve sob gestão em regime de Parceria Público Privada (PPP), os profissionais de saúde vivenciaram um agravamento das condições de trabalho. Foram frequentes as dificuldades ao nível dos horários e, de forma particularmente preocupante, do número insuficiente de enfermeiros por turno, situação que comprometeu a capacidade de resposta e a segurança dos cuidados prestados aos utentes. A pressão profissional exercida sobre os trabalhadores foi elevada e persistente, com impacto direto na qualidade assistencial e no clima organizacional.
No debate público desse período, foram igualmente levantadas preocupações quanto ao acesso a cuidados de maior complexidade e à priorização de atos assistenciais com maior previsibilidade financeira, em detrimento de situações clínicas mais exigentes em recursos. Estas preocupações foram reiteradas por profissionais de saúde e por estruturas sindicais, ficando registadas no espaço público enquanto elementos críticos do modelo de gestão em PPP.
Desde o regresso do Hospital de Braga à gestão pública, os profissionais constataram melhorias objetivas e consistentes. Verificou se uma evolução positiva dos horários de trabalho, o reforço do número de enfermeiros por turno, com rácios mais adequados às necessidades assistenciais, bem como um aumento da produção, enquadrado numa gestão orientada para o interesse público, para os utentes e para os profissionais de saúde. A experiência vivida no período pós PPP permite afirmar que o modelo de gestão pública se revelou mais equilibrado, transparente e justo, conciliando qualidade assistencial, sustentabilidade e valorização dos trabalhadores.
Acresce que não existem relatórios públicos recentes que permitam uma comparação integral e transparente entre a produção do período de 2009 a 2019 e a produção verificada entre 2019 e 2025. É igualmente de conhecimento público que, até 2015, a PPP do Hospital de Braga não cumpriu integralmente os requisitos da contratualização estabelecida com o Estado. Os valores frequentemente invocados como poupança financeira associada à PPP não contemplam as indemnizações pagas pelo Estado Português na sequência de processos judiciais instaurados no âmbito daquela gestão, nem esclarecem de forma suficiente se as auditorias realizadas consideraram o impacto do modelo de gestão na forma como a produção contratualizada era atingida.
Para além da rejeição do modelo de Parceria Público Privada, os peticionários entendem que a população da região e os profissionais de saúde pretendem que a ULS Braga seja afirmada como um verdadeiro Hospital Universitário, integrado no Serviço Nacional de Saúde, com uma missão clara de prestação de cuidados diferenciados, ensino, formação pré e pós graduada e investigação clínica. O desenvolvimento de um hospital universitário público constitui um fator determinante para a melhoria contínua da qualidade assistencial, para a atração e fixação de profissionais qualificados e para a valorização do conhecimento científico ao serviço da população.
A experiência da PPP em Braga representou um período de perda de direitos, de pressão excessiva sobre os profissionais e de fragilização dos cuidados prestados à população, em claro contraste com os ganhos verificados desde o regresso à gestão pública. O futuro da ULS Braga deve passar pelo reforço do seu papel público e universitário, e não pelo regresso a modelos de gestão orientados por lógicas financeiras privadas.
Face ao exposto, os peticionários entendem que o eventual regresso ao modelo de Parceria Público Privada na ULS Braga constituiria um retrocesso nos direitos dos profissionais de saúde, na qualidade dos cuidados prestados e na transparência da gestão dos recursos públicos, bem como um obstáculo à afirmação da ULS Braga como Hospital Universitário público.
Nos termos da Lei n.º 43/90, o direito de petição permite apresentar a órgãos de soberania pedidos ou propostas para defesa dos direitos dos cidadãos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, sendo exercido por escrito e podendo ser coletivo; no caso da Assembleia da República, as petições são apreciadas pela comissão competente e, quando subscritas por 1000 cidadãos, são publicadas no Diário da Assembleia da República.
Nestes termos, os peticionários requerem a V. Exa. que a Assembleia da República se digne a:
1. Tomar conhecimento da presente petição e do documento de enquadramento que a acompanha.
2. Promover a apreciação política e institucional da manutenção da gestão pública da ULS Braga.
3. Contribuir para que seja afastada qualquer iniciativa que vise o regresso do modelo de Parceria Público-Privada nesta unidade de saúde.
4. Apoiar a afirmação da ULS Braga como Hospital Universitário público, integrado no Serviço Nacional de Saúde, ao serviço da população, da formação e da investigação.
5. Promover maior transparência sobre os resultados assistenciais, financeiros e organizacionais dos diferentes modelos de gestão aplicados ao Hospital de Braga, incluindo a comparabilidade entre os períodos de gestão pública e de PPP.
6. Recomendar o reforço do investimento público na ULS Braga, designadamente em recursos humanos, formação, infraestruturas e capacidade assistencial, em função das necessidades da população servida.
Os peticionários confiam que a Assembleia da República saberá ponderar esta posição à luz do interesse público, do reforço do SNS e da defesa de uma gestão transparente, equitativa e orientada para as necessidades reais da população.
Gorete Pimentel
Primeira Peticionária