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Eliminação dos níveis remuneratórios intermédios desde 2019 e retificação da Lei n.º 51/2025 de 7 de abril!

Para: Exmo. Presidente da Assembleia da República

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República,
Excelentíssimos Senhores Deputados,

Os signatários da presente petição vêm expor e requerer o que segue:

Retificação da Lei n.º 51/2025 e Reconstrução Integral das Carreiras de Enfermagem desde 2019, com eliminação dos níveis remuneratórios virtuais.

Os cidadãos abaixo assinados dirigem-se à Assembleia da República para solicitar a retificação urgente da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril, por se encontrar redigida com lapsos, omissões e insuficiências que comprometem o seu objetivo central, eliminar as posições remuneratórias virtuais da carreira de enfermagem e corrigir as desigualdades acumuladas desde 2019.

A redação atualmente publicada contém incorreções, omissões e falhas estruturais que impossibilitam uma interpretação fiável, coerente e juridicamente segura, gerando múltiplas leituras nas diferentes instituições do Serviço Nacional de Saúde e impedindo a aplicação uniforme do diploma. Esta situação fere o princípio da igualdade e frustra a finalidade legislativa anunciada no momento da aprovação da lei.
A eliminação das posições virtuais constitui um passo essencial para corrigir injustiças que se arrastam há vários anos. No entanto, essa eliminação é insuficiente se não vier acompanhada de uma clarificação inequívoca dos seus efeitos temporais, das regras de aplicação e dos critérios para o recálculo das progressões dos enfermeiros prejudicados desde junho de 2019. Sem esta clarificação, a Lei n.º 51/2025 de 7 de abril, falha no essencial, não assegura justiça, não promove equidade e não respeita os percursos profissionais dos enfermeiros.

A versão atual do diploma apresenta ambiguidades quanto ao momento exato a partir do qual os efeitos da eliminação das posições virtuais devem operar, bem como relativamente à data a considerar para o cálculo dos retroativos. As distorções criadas desde 2019, relacionadas com o uso das posições virtuais, exigem que a reconstrução das carreiras seja integral e retroativa. Assim, é imprescindível que a Assembleia da República determine que a eliminação das posições remuneratórias virtuais produza efeitos a partir de junho de 2019, data em que os enfermeiros especialistas e gestores transitaram por função para as categorias correspondentes.

Ao não fixar esta retroatividade, a redação da Lei n.º 51/2025 de 7 de abril, limita-se a eliminar a posição virtual no presente, deixando intactas as desigualdades criadas no passado, o que inviabiliza qualquer correção verdadeira e legítima das carreiras. A situação agrava-se ainda mais para os enfermeiros que gastaram pontos para sair do nível virtual nos anos de 2021, 2023 e 2024, ficando agora prejudicados em pelo menos uma posição remuneratória face a colegas que não gastaram pontos, com a aplicação do Decreto-Lei n.º 111/2024. A falta de clareza da lei quanto à reconstrução das carreiras e ao modo de cálculo das progressões agravou estas desigualdades e viola o princípio constitucional da igualdade.
Estas falhas impedem a aplicação uniforme da lei em todas as unidades do SNS, comprometendo a segurança jurídica, a estabilidade profissional e a confiança dos enfermeiros nas instituições públicas. A Assembleia da República deve, por isso, proceder à correção do diploma, de forma a garantir clareza jurídica, eficácia normativa e uniformidade nacional.

A retificação da Lei n.º 51/2025 é imprescindível para assegurar uma reconstrução justa, verdadeira e equitativa da carreira de enfermagem, bem como o correto processamento dos retroativos decorrentes da eliminação das posições virtuais. Deve ainda ser clarificada a forma como será efetuado o faseamento do pagamento dos retroativos ao longo dos dois anos previstos, evitando novas desigualdades e interpretações contraditórias.

A experiência profissional dos enfermeiros não pode continuar a ser anulada por falhas administrativas, interpretações arbitrárias ou omissões legislativas. A carreira deve refletir o percurso real dos profissionais, o seu mérito e o contributo efetivo que prestam diariamente ao Serviço Nacional de Saúde.
Nestes termos, os peticionários solicitam que a Assembleia da República proceda à retificação da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril, corrigindo as ambiguidades e lapsos existentes, determinando a aplicação retroativa dos efeitos a junho de 2019 e garantindo a reconstrução integral das carreiras de enfermagem desde essa data, assegurando igualdade de tratamento, reposicionamento justo e respeito pela verdade profissional de todos os enfermeiros.

Gorete Pimentel



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Esta petição foi criada em 17 março 2026
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