Suspensão da utilização da Base das Lajes pelos EUA enquanto durar a suspensão das sanções ao petróleo Russo por parte dos EUA
Para: Cidadãos
Considerando que Ucrânia foi invadida pela Federação Russa;
Considerando que o povo ucraniano é alvo de uma agressão ilegal diária há mais de quatro anos por parte da Federação Russa;
Considerando que a República Portuguesa é aliada da Ucrânia e que, quer isoladamente, quer no âmbito da União Europeia, tem manifestado repetido apoio à Ucrânia (nomeadamente, mas não exclusivamente, aquando das declarações públicas proferidas no âmbito das visitas oficiais do (anterior) Presidente da República e do (anterior e atual) Primeiro Ministro à Ucrânia);
Considerando que o povo português está totalmente solidário com o sofrimento diário do povo ucrâniano;
Considerando que a República Portguesa respeita e faz respeitar o Direito Internacional;
Considerando que os EUA, unilateralmente, decidiram suspender as sanções ao petróleo russo (para tentar minorar os impactos económicos dos seu ataque ao Irão), mais uma vez sem consulta prévia à República Portuguesa;
Considerando que esta ação dos EUA prejudica diretamente o esforço de guerra da Ucrânia;
Considerando que do ataque dos EUA ao Irão já resultou no prejuízo económico do povo português através do galopante custo dos combustíveis;
Ordena-se ao Governo Português que:
A) SUSPENDA, COM EFEITOS IMEDIATOS, A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÂO DE TODOS OS VOOS DAS FORÇAS ARMADAS DOS EUA QUE IMPLIQUEM A UTILIZAÇÃO DA BASE DAS LAJES ENQUANTO DURAR A SUSPENSÃO DAS SANÇÕES DOS EUA SOBRE A VENDA DO PETRÓLEO RUSSO.;
e que,
B) SEJAM CANCELADAS E NÃO AUTORIZADAS NOVAS SOLICITAÇÕES DE SOBREVOOS DO ESPAÇO AÉREO DE PORTUGAL ENQUANTO DURAR A SUSPENSÃO DAS SANÇÕES DOS EUA SOBRE A VENDA DO PETRÓLEO RUSSO.