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Pela criação de um regime jurídico de responsabilização por declarações factuais falsas deliberadas no exercício de funções políticas, a nível nacional e local

Para: Exmo. Sr Presidente da Assembleia da República; Presidente da República; Primeiro-Ministro; CNN; RTP; CMTV; SIC;

Exposição de Motivos

A confiança nas instituições democráticas constitui elemento estruturante do Estado de Direito democrático, nos termos do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.

O exercício de cargos políticos, quer a nível nacional quer a nível local, assenta num dever acrescido de lealdade institucional, transparência e veracidade perante os cidadãos.

O ordenamento jurídico português prevê responsabilidade penal para crimes como corrupção, abuso de poder, falsidade documental e outros ilícitos. Contudo, não existe atualmente um regime jurídico específico, claro e delimitado, que trate das declarações factuais falsas deliberadamente proferidas por titulares de cargos políticos no exercício formal das suas funções, seja:

na Assembleia da República,

nos órgãos do poder local (câmaras municipais e assembleias municipais),

ou nas juntas e assembleias de freguesia.

A inexistência de um enquadramento específico e uniforme contribui para a erosão da confiança pública e para a perceção de impunidade política, independentemente do nível de governação.

Delimitação do Objeto

Importa distinguir claramente:

erro político ou técnico;

opinião, juízo de valor ou posição ideológica;

promessa eleitoral ou compromisso político não cumprido;

de:

declaração factual objetiva, verificável e comprovadamente falsa,

proferida com dolo (intenção consciente de falsear),

no exercício formal de funções políticas ou institucionais,

com relevância para a decisão pública ou para a fiscalização democrática.

A presente petição não visa restringir a liberdade de expressão política, nem condicionar o debate democrático, mas apenas promover um regime de responsabilização claro, excecional e juridicamente rigoroso.

Princípios Constitucionais a Respeitar

Qualquer iniciativa legislativa deverá respeitar cumulativamente:

A liberdade de expressão e de opinião política (art.º 37.º CRP);

O princípio do mandato livre dos eleitos (art.º 157.º CRP e princípios equivalentes no poder local);

A separação de poderes;

A tipificação legal clara e taxativa das condutas sancionáveis;

A exigência de prova de dolo específico;

O direito ao contraditório e à defesa;

O princípio da proporcionalidade (art.º 18.º CRP);

A reserva de decisão por entidade judicial independente, excluindo decisões sancionatórias por maiorias políticas.

Objeto da Petição

Os peticionários requerem que a Assembleia da República:

Promova um estudo técnico-jurídico sobre a viabilidade constitucional de um regime específico de responsabilização por declarações factuais falsas deliberadas no exercício de funções políticas;

Assegure que o eventual regime tenha aplicação transversal a:

titulares de cargos políticos nacionais;

titulares de cargos autárquicos;

titulares de cargos em freguesias;

Promova audições públicas com constitucionalistas, juristas de direito administrativo e especialistas em poder local;

Avalie a necessidade de alterações legislativas ou, se aplicável, constitucionais;

Considere um modelo assente exclusivamente em decisão judicial independente;

Preveja sanções graduais e proporcionais, reservando a eventual perda de mandato para situações graves, reiteradas e judicialmente comprovadas.

Exclusões Expressas

A presente iniciativa não pretende:

criminalizar o discurso político;

punir erro, opinião ou divergência ideológica;

sancionar promessas eleitorais não cumpridas;

criar instrumentos de controlo político da oposição;

permitir a instrumentalização por maiorias circunstanciais.

Pedido

Nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, os peticionários requerem que a Assembleia da República aprecie a presente matéria e promova debate técnico e jurídico aprofundado.



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Esta petição foi criada em 26 fevereiro 2026
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