Pela criação de um regime jurídico de responsabilização por declarações factuais falsas deliberadas no exercício de funções políticas, a nível nacional e local
Para: Exmo. Sr Presidente da Assembleia da República; Presidente da República; Primeiro-Ministro; CNN; RTP; CMTV; SIC;
Exposição de Motivos
A confiança nas instituições democráticas constitui elemento estruturante do Estado de Direito democrático, nos termos do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.
O exercício de cargos políticos, quer a nível nacional quer a nível local, assenta num dever acrescido de lealdade institucional, transparência e veracidade perante os cidadãos.
O ordenamento jurídico português prevê responsabilidade penal para crimes como corrupção, abuso de poder, falsidade documental e outros ilícitos. Contudo, não existe atualmente um regime jurídico específico, claro e delimitado, que trate das declarações factuais falsas deliberadamente proferidas por titulares de cargos políticos no exercício formal das suas funções, seja:
na Assembleia da República,
nos órgãos do poder local (câmaras municipais e assembleias municipais),
ou nas juntas e assembleias de freguesia.
A inexistência de um enquadramento específico e uniforme contribui para a erosão da confiança pública e para a perceção de impunidade política, independentemente do nível de governação.
Delimitação do Objeto
Importa distinguir claramente:
erro político ou técnico;
opinião, juízo de valor ou posição ideológica;
promessa eleitoral ou compromisso político não cumprido;
de:
declaração factual objetiva, verificável e comprovadamente falsa,
proferida com dolo (intenção consciente de falsear),
no exercício formal de funções políticas ou institucionais,
com relevância para a decisão pública ou para a fiscalização democrática.
A presente petição não visa restringir a liberdade de expressão política, nem condicionar o debate democrático, mas apenas promover um regime de responsabilização claro, excecional e juridicamente rigoroso.
Princípios Constitucionais a Respeitar
Qualquer iniciativa legislativa deverá respeitar cumulativamente:
A liberdade de expressão e de opinião política (art.º 37.º CRP);
O princípio do mandato livre dos eleitos (art.º 157.º CRP e princípios equivalentes no poder local);
A separação de poderes;
A tipificação legal clara e taxativa das condutas sancionáveis;
A exigência de prova de dolo específico;
O direito ao contraditório e à defesa;
O princípio da proporcionalidade (art.º 18.º CRP);
A reserva de decisão por entidade judicial independente, excluindo decisões sancionatórias por maiorias políticas.
Objeto da Petição
Os peticionários requerem que a Assembleia da República:
Promova um estudo técnico-jurídico sobre a viabilidade constitucional de um regime específico de responsabilização por declarações factuais falsas deliberadas no exercício de funções políticas;
Assegure que o eventual regime tenha aplicação transversal a:
titulares de cargos políticos nacionais;
titulares de cargos autárquicos;
titulares de cargos em freguesias;
Promova audições públicas com constitucionalistas, juristas de direito administrativo e especialistas em poder local;
Avalie a necessidade de alterações legislativas ou, se aplicável, constitucionais;
Considere um modelo assente exclusivamente em decisão judicial independente;
Preveja sanções graduais e proporcionais, reservando a eventual perda de mandato para situações graves, reiteradas e judicialmente comprovadas.
Exclusões Expressas
A presente iniciativa não pretende:
criminalizar o discurso político;
punir erro, opinião ou divergência ideológica;
sancionar promessas eleitorais não cumpridas;
criar instrumentos de controlo político da oposição;
permitir a instrumentalização por maiorias circunstanciais.
Pedido
Nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, os peticionários requerem que a Assembleia da República aprecie a presente matéria e promova debate técnico e jurídico aprofundado.
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Assinaram a petição
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