MUDE-SE A LEI PARA PROTEGER O VOTO - Por um boletim de voto claro, transparente e sem ambiguidades
Para: Assembleia da República - Comissão Nacional de Eleições - Tribunal Constitucional
MUDE-SE A LEI PARA PROTEGER O VOTO
Por um boletim de voto claro, transparente e sem ambiguidades
Contextualização
A experiência das eleições presidenciais de 2026 revelou uma fragilidade grave no quadro legal atualmente em vigor: a possibilidade de o boletim de voto incluir nomes de pessoas que não tiveram as suas candidaturas validadas pelo Tribunal Constitucional.
Importa sublinhar que esta não é uma situação inédita. Também nas eleições presidenciais de 2021 foi utilizado um boletim de voto que incluía um nome que acabou por não corresponder a uma candidatura validada, o que demonstra que a lei, tal como está, permite a repetição deste tipo de ambiguidades.
Mesmo quando tais situações resultam de constrangimentos técnicos ou logísticos, o seu impacto é claro: confusão do eleitor, fragilização da confiança democrática e risco para a clareza do ato de voto.
Uma democracia madura aprende com a experiência. Quando uma falha se repete, a resposta deve ser a correção da lei.
Texto da petição
Os cidadãos subscritores da presente petição entendem que o quadro legal que regula a elaboração do boletim de voto em eleições presidenciais deve ser revisto, de forma a impedir que situações como as verificadas em 2021 e 2026 se repitam no futuro.
O boletim de voto é o instrumento central do exercício do direito de sufrágio. Deve, por isso, conter exclusivamente candidaturas legalmente admitidas, apresentadas de forma clara, inequívoca e transparente.
A possibilidade de inclusão de nomes de não-candidatos, ainda que excecional, compromete:
• a clareza do ato eleitoral;
• o direito a um voto livre e informado;
• a confiança dos cidadãos no processo democrático.
Neste sentido, os subscritores solicitam às entidades competentes que promovam:
1. A alteração da lei eleitoral, garantindo que o boletim de voto apenas inclua candidaturas definitivamente validadas pelo Tribunal Constitucional;
2. A consagração de mecanismos legais de salvaguarda, aplicáveis em situações excecionais, que privilegiem sempre a clareza e a correta informação ao eleitor;
3. Um processo legislativo transparente e participado, que reforce a confiança dos cidadãos nas regras do jogo democrático.
Quando uma falha se repete, MUDAR A LEI DEIXA DE SER OPÇÃO - PASSA A SER DEVER DEMOCRÁTICO.
Destinatários
• Assembleia da República
• Comissão Nacional de Eleições
• Tribunal Constitucional
Primeiros subscritores:
Maria Manuela de Sousa Magno
Ângela Maria Pereira Almeida
Dário Fernando Ferreira da Fonseca
Raúl Gomes Perestrelo
Timothy Alexander Vieira
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Assinaram a petição
74
Pessoas
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