Revisão e atualização do Regime Remuneratório dos Militares da Guarda Nacional Republicana (Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro)
Para: Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo-assinados, no exercício do direito de petição constitucionalmente consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), e nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto que regula o exercício do direito de petição, vêm apresentar a V. Exa a presente PETIÇÃO, nos termos e com os fundamentos seguintes.
I. Do objeto
A presente petição visa que a Assembleia da República promova as diligências e iniciativas necessárias para a revisão do Regime Remuneratório dos Militares da GNR (RRMGNR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, por forma a assegurar a sua coerência, atualidade e compatibilidade com o quadro estatutário e regulamentar vigente na GNR.
II. Do enquadramento e desatualização material do RRMGNR
1. O Estatuto dos Militares da GNR (EMGNR), prevê que o militar da Guarda no ativo tem direito a remuneração adequada ao posto, tempo de permanência, tempo de serviço, cargo e qualificações, nos termos definidos no RRMGNR
2. O RRMGNR que data de 2009, contém remissões e disposições transitórias ancoradas em realidades normativas e temporais manifestamente ultrapassadas, evidenciando a necessidade de revisão: por exemplo, a transição remuneratória foi condicionada a avaliações extraordinárias em 2010/2011 e ao então Regulamento aprovado pela Portaria n.º 279/2000, de 15 de fevereiro, entretanto revogada.
3. Foi aprovado, através da Portaria n.º 411/2019, de 30 de dezembro, o Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Militares da GNR (RADMGNR), que define o sistema atual de avaliação de desempenho dos militares da GNR e revoga expressamente a Portaria n.º 279/2000 (entre outros aspetos), reforçando o desfasamento do RRMGNR face ao quadro vigente
4. Acresce que a revisão da tabela remuneratória deve ser assumida como medida estruturante de atratividade laboral, com impacto direto na capacidade do empregador público GNR, para recrutar e reter efetivos qualificados e motivados, mitigar a perda de recursos humanos e assegurar a continuidade e qualidade do serviço público de segurança. Nesta senda, a atualização do regime remuneratório não se deve limitar à correção de remissões e harmonização normativa, devendo igualmente contemplar a adequação dos níveis remuneratórios à exigência das funções, ao risco, à disponibilidade permanente e às responsabilidades inerentes ao serviço na Guarda, enquanto parte integrante do sistema de segurança interna.
III. DA incoerência normativa com impacto na antiguidade, comando e na motivação dos profissionais da GNR
1. O EMGNR estabelece, no artigo 107.º, n.º 4, uma regra de processamento remuneratório aquando do desenvolvimento de carreira por promoção, incluindo o cenário em que já seja auferida remuneração base igual ou superior
2. O RRMGNR contém, no artigo 17.º, regra própria relativa a “promoção, graduação e nomeação para cargo de posto superior”, estando previsto no seu n.º 2, uma formulação e solução que não se apresenta plenamente convergente com o regime estatutário.
3. Esta antinomia jurídica (ou, no mínimo, falta de harmonização sistemática), tem originado compressões/inversões remuneratórias, ou perceções de injustiça remuneratória face à antiguidade na carreira, ao exercício efetivo de funções de comando e ao reconhecimento do mérito/desempenho, causa direta e necessária para a desmotivação e divisão dos profissionais da GNR.
IV. Do pedido
Pelo exposto, requer-se à Assembleia da República que, no âmbito das suas competências, promova a revisão/atualização do Decreto-Lei n.º 298/2009, designadamente para:
a) Harmonização normativa e eliminação de antinomias, com vista a proceder à harmonização expressa entre o regime remuneratório e o regime estatutário aplicável, clarificando e uniformizando as regras de posicionamento remuneratório em caso de promoção, graduação e/ou nomeação para funções de posto superior, eliminando assim divergências interpretativas suscetíveis de afetar direitos inerentes à antiguidade, à assunção de funções de comando e à justa valorização do mérito.
b) Atualização sistémica e adequação às alterações legislativas supervenientes, considerando as sucessivas alterações entretanto introduzidas no enquadramento jurídico na GNR, designadamente no que respeita ao Estatuto dos Militares da GNR e ao regime de avaliação do desempenho, suprimindo remissões desatualizadas, ajustando conceitos e prevendo efeitos remuneratórios coerentes com a realidade normativa e funcional em vigor.
c) Revisão da tabela remuneratória como medida de atratividade laboral, com a exigível atualização de níveis remuneratórios, de modo a refletir adequadamente as responsabilidades, exigências funcionais, disponibilidade, risco e qualificações inerentes ao serviço, assumindo-se tal revisão como instrumento de atratividade laboral, com impacto direto no recrutamento, na retenção de efetivos e na motivação dos profissionais da GNR.
d) Reforço dos mecanismos de transparência, previsibilidade na progressão e nos efeitos remuneratórios associados ao desempenho e ao exercício efetivo de funções, prevenindo compressões e distorções remuneratórias que fragilizem a hierarquia funcional e a equidade entre militares em função da antiguidade e do grau de responsabilidade.
Requer assim a admissão da presente petição e a sua tramitação legalmente prevista, verificados os requisitos aplicáveis, fazendo-se, assim, a sã Justiça.
P.E.D
Lisboa, 29 de Dezembro de 2025
A Direção da APG
“Saber o que é correto e não o fazer é falta de coragem.”
Confúcio
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