?? Pela Inclusão Imediata da ELA na Portaria n.º 171/2025 – Fim às Barreiras Injustas no Acesso ao AMIM
Para: Assembleia da República
A Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) é uma doença rara, neurodegenerativa, progressiva, incurável e altamente incapacitante.
Afeta diretamente funções vitais como a fala, a deglutição, a respiração e a mobilidade, conduzindo a uma perda acelerada de autonomia e a uma dependência total de cuidados.
Em abril de 2025, entrou em vigor a Portaria n.º 171/2025, acompanhada pelo Despacho n.º 8027/2025, que veio alterar o processo de emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), permitindo a sua atribuição automática e eletrónica para um conjunto restrito de patologias, sem necessidade de Junta Médica de Avaliação de Incapacidade.
Porém, de forma incompreensível e injusta, a ELA foi excluída desta lista, apesar de ser uma das doenças mais incapacitantes reconhecidas pela comunidade médica internacional.
Esta exclusão:
Obriga doentes e famílias a passarem por meses de burocracia e espera para acederem a um direito já amplamente reconhecido noutras patologias;
Contraria o espírito da lei, que visa simplificar processos para doenças graves, irreversíveis e de diagnóstico inequívoco;
Representa um retrocesso na dignidade e qualidade de vida de pessoas que não têm tempo a perder.
Recordamos que, em 2014, o mundo uniu-se na campanha Ice Bucket Challenge, que deu visibilidade e gerou milhões para a investigação da ELA. Hoje, a "água fria" foi despejada sobre os próprios doentes e cuidadores - mas desta vez, pelas mãos de quem legisla.
Assim, exigimos:
1. A inclusão imediata da ELA no Anexo da Portaria n.º 171/2025, garantindo a dispensa de Junta Médica e a emissão automática do AMIM mediante diagnóstico confirmado por especialista.
2. O reconhecimento da natureza permanente e incapacitante da ELA, assegurando o acesso rápido a todos os apoios, benefícios e isenções previstos na lei.
Esta é uma questão de justiça, dignidade e humanidade. Não se trata apenas de legislação, mas de vidas humanas.
?? Assina e partilha , porque cada dia conta e cada assinatura é um passo para acabar com esta injustiça.
?? Referências Legais:
Portaria n.º 171/2025, de 10 de abril
Despacho n.º 8027/2025, de 14 de julho
Tabela Nacional de Incapacidades (Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro)