Pelo Aproveitamento Socialmente Útil de Presos e Beneficiários do RSI em Portugal
Para: Sua Excelência o Presidente da República Portuguesa; Sua Excelência o Primeiro-Ministro; Sua Excelência a Ministra da Justiça; Sua Excelência a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; Assembleia da República; Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais; Provedoria de Justiça; Autarquias Locais; Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; Comissão Europeia – Representação em Portugal; Conselho da Europa – Comissão para a Prevenção da Tortura e Tratamento dos Reclusos
Nós, cidadãos abaixo-assinados, apelamos ao Governo, à Assembleia da República e às demais entidades competentes para que seja criada uma política nacional de valorização social dos recursos humanos disponíveis em situação de reclusão penal ou apoio social, através da sua integração em atividades úteis à comunidade, tais como:
Limpeza e vigilância de matas e florestas (prevenção de incêndios);
Manutenção de espaços públicos urbanos e rurais;
Apoio logístico e operacional a instituições públicas ou de solidariedade social.
Propomos que esta política inclua, de forma diferenciada e conforme a situação legal de cada cidadão:
Reclusos em Estabelecimentos Prisionais (prisões):
Participação voluntária em programas de trabalho comunitário, com acordo dos serviços prisionais e sob supervisão adequada;
Como meio de reintegração social progressiva, valorização pessoal e compensação simbólica para a sociedade;
Em conformidade com o Código de Execução de Penas e os princípios internacionais de tratamento de presos.
Pessoas em Regime de Prisão Domiciliária:
Realização de tarefas comunitárias compatíveis com o regime e com autorização judicial;
Como forma de fomentar o sentido de responsabilidade e reintegração ativa.
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI):
Integração em programas voluntários ou contratualizados de trabalho comunitário, ajustados às suas condições pessoais, físicas e psicológicas;
Como forma de retribuir à comunidade o apoio recebido, promover competências e inclusão social.
Justificação:
Esta proposta não visa punir nem humilhar, mas sim valorizar o tempo, capacidades e contributo social de cidadãos que, estando a cumprir penas ou a beneficiar de apoios sociais, possam realizar tarefas úteis e dignas, com:
Consentimento informado (no caso dos reclusos e beneficiários do RSI);
Supervisão das autoridades competentes;
Garantia dos direitos humanos e constitucionais;
Respeito pela dignidade, saúde e limitações individuais.
Acreditamos que:
A comunidade beneficia com recursos humanos mobilizados para o bem comum;
Os participantes ganham sentido de propósito, valorização e autoestima;
O Estado reduz custos e promove inclusão em vez de marginalização.
Base legal:
Constituição da República Portuguesa (Art. 58.º e 59.º – direito ao trabalho com dignidade);
Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Lei n.º 115/2009);
Lei do RSI (Lei n.º 13/2003);
Convenções internacionais de direitos humanos e normas do Conselho da Europa para o tratamento de reclusos (Regra Penitenciária Europeia n.º 26: “O trabalho deve ser considerado uma parte importante do programa de reabilitação”).
Apelamos à criação de um Programa Nacional de Trabalho Comunitário Voluntário para:
Reclusos (em prisão ou domiciliários),
Beneficiários do RSI.
Com base na solidariedade, responsabilidade e inclusão social.
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