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Pelo Respeito ao Direito ao Descanso: Fim das Exceções ao Ruído em Eventos ao Ar Livre Após as 23h

Para: Assembleia da República

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República,

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (com as sucessivas alterações), os abaixo-assinados vêm, por este meio, apresentar a seguinte petição pública:

Requeremos à Assembleia da República que proceda à revisão do Regime Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, no sentido de:

1. Revogar as exceções legais que permitem a realização de eventos festivos, culturais ou recreativos ao ar livre após as 23h, quando estes excedam os limites máximos de emissão de ruído previstos na lei;

2. Determinar que, após as 23h, apenas eventos realizados em recintos fechados (por exemplo, pavilhões) e com sistemas eficazes de isolamento acústico possam ser autorizados, mediante verificação técnica e cumprimento dos limites legais de ruído;

3. Garantir que as autarquias locais não possam autorizar excecionalmente eventos ao ar livre que perturbem o descanso e a saúde pública, em especial em zonas residenciais.

Fundamentação

O direito ao descanso, à tranquilidade e à saúde dos cidadãos é consagrado constitucionalmente, nomeadamente:

-Artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa (Direito à saúde);
-Artigo 66.º (Direito ao ambiente e à qualidade de vida);
-Artigo 25.º (Direito à integridade pessoal).

O atual Regime Geral do Ruído permite, de forma excecional, que câmaras municipais ou juntas de freguesia autorizem eventos ruidosos temporários (festas populares, festivais, espetáculos, concertos, feiras, entre outros) a decorrer após as 23h e a ultrapassarem os limites sonoros estabelecidos por lei.

Contudo, esta excecionalidade tem vindo a ser aplicada de forma abusiva e sem qualquer mecanismo eficaz de impugnação por parte dos cidadãos, gerando:

-Perturbações graves ao descanso noturno;
-Dificuldades no sono e saúde mental de idosos, crianças e trabalhadores por turnos;
-Situações de conflito entre vizinhos e autoridades;
-Falta de proteção real para quem reside nas imediações de espaços públicos utilizados para festas.

A lei, tal como está, cria um desequilíbrio inaceitável entre o direito ao entretenimento e o direito ao repouso e à saúde, favorecendo as entidades organizadoras e ignorando o impacto sonoro direto na vida dos cidadãos.

Proposta

Que a Assembleia da República:

-Abolia o regime de exceções previsto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, no que diz respeito a autorizações de ruído em eventos ao ar livre após as 23h;
-Ajuste a legislação para que, a partir das 23h, apenas possam ocorrer eventos em espaços fechados com limites de ruído controlados e fiscalizados;
-Introduza maior controlo e transparência na emissão de autorizações por parte das autarquias locais, incluindo consulta pública e obrigação de resposta a queixas dos moradores.

Com esta petição, pretendemos garantir o equilíbrio entre o direito ao lazer e o direito ao descanso, reforçando a justiça ambiental e sonora, e restaurando a confiança dos cidadãos num Estado que deve atuar em defesa da saúde pública, do bem-estar e da dignidade de todos os residentes, independentemente da época festiva ou natureza do evento.

Pelo exposto, solicitamos que esta Assembleia tome medidas legislativas urgentes para corrigir este desequilíbrio.

Assinam, os cidadãos abaixo identificados.



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Esta petição foi criada em 29 junho 2025
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