Permitir a dedução do IMI no IRS para todos os contribuintes com habitação própria e permanente
Para: • Presidente da Assembleia da República • Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública • Ministro das Finanças • Grupos Parlamentares • Provedoria de Justiça
Exmos. Senhores,
Dirigimo-nos a V. Ex.as no exercício do direito de petição, consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, para solicitar uma alteração ao regime fiscal vigente, no sentido de permitir a dedução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no IRS dos contribuintes proprietários de habitação própria e permanente.
Enquadramento
Atualmente, o IMI apenas é considerado despesa dedutível no IRS no caso de imóveis afetos ao arrendamento (categoria F), excluindo os milhares de famílias que possuem casa própria e arcam com este imposto anualmente. Esta situação constitui, a nosso ver, um desequilíbrio fiscal injustificado.
O IMI é uma despesa obrigatória, associada à propriedade de um bem essencial: a habitação. Sendo financiada com rendimentos já sujeitos a IRS, entendemos que esta tributação dupla e sem compensação fere o princípio da justiça fiscal e da capacidade contributiva.
O que propomos
Solicitamos que a Assembleia da República aprove legislação que permita que:
• O valor pago de IMI seja total ou parcialmente dedutível no IRS de sujeitos passivos com habitação própria e permanente;
• A dedução seja limitada de forma progressiva com base em rendimentos e valor patrimonial tributário, promovendo a equidade;
• A medida seja integrada no próximo Orçamento do Estado.