Por uma Lei que Criminalize a Zoofilia em Portugal – Aprovação Urgente do Projeto de Lei n.º 1001/XIV/3.ª
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República e Ex.mo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Em Portugal, a zoofilia — prática de atos sexuais com animais — continua sem ser criminalizada de forma clara e autónoma. Esta grave forma de violência e abuso animal é, atualmente, apenas punida de forma indireta e insuficiente, através da legislação que combate maus-tratos a animais de companhia, deixando um vazio legal perigoso e permissivo.
Em 2021, foi apresentado na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 1001/XIV/3.ª, com o objetivo de:
• Criminalizar a exploração sexual de animais (zoofilia), tipificando esta conduta como crime autónomo;
• Alargar a proteção penal a todos os animais vertebrados, e não apenas aos de companhia;
• Aplicar sanções acessórias a quem cometer este tipo de crime, como a proibição de possuir ou trabalhar com animais.
Este projeto legislativo representa um avanço civilizacional e uma necessidade urgente. Animais são seres sencientes, com capacidade de sentir dor e sofrimento, e devem ser protegidos da violência, incluindo da violência sexual.
Enquanto esta proposta não for aprovada, continuam a faltar meios legais eficazes para punir quem abusa sexualmente de animais — e, consequentemente, continuam a existir vítimas sem voz e sem justiça.
Nós, abaixo-assinados, exigimos:
1. A aprovação urgente do Projeto de Lei n.º 1001/XIV/3.ª ou de uma iniciativa equivalente que criminalize explicitamente a zoofilia;
2. O reconhecimento legal da exploração sexual de animais como forma agravada de maus-tratos;
3. A implementação de sanções acessórias, como a inabilitação para a guarda ou trabalho com animais, para todos os condenados por este tipo de crime.
Apelamos aos deputados e deputadas da Assembleia da República para que respondam com responsabilidade, compaixão e firmeza a esta exigência ética.
Portugal não pode continuar a tolerar, pela omissão da lei, um crime tão repugnante.
É tempo de proteger quem não se pode defender.
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