Comparticipação de Medicamentos para Tratamento da Obesidade pela Assembleia da República
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República
Venho por meio desta solicitar a imediata implementação de um programa de comparticipação estatal para os medicamentos destinados ao tratamento da obesidade, uma doença crónica que afeta milhões de portugueses e impõe um elevado encargo econômico ao nosso sistema de saúde.
Estudos apontam que, em Portugal, aproximadamente 16% da população apresenta obesidade, enquanto 37% encontram-se com excesso de peso, indicando a alta prevalência dessa condição.
A obesidade é um fator de risco para inúmeras comorbilidades, como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, osteoartrite e alguns tipos de câncer, que, muitas vezes, resultam em internações prolongadas e perda de qualidade de vida.
Evidências clínicas demonstram que alguns medicamentos, quando utilizados como complemento a uma dieta hipocalórica e à prática de exercícios, podem reduzir em cerca de 20% o risco de eventos cardiovasculares graves e diminuir a mortalidade global em aproximadamente 19% em determinados grupos, o que se traduz em uma melhoria substancial na saúde e na longevidade dos doentes.
Dados de estudos recentes indicam que os custos diretos associados à obesidade em Portugal foram estimados em torno de 297 milhões de euros – representando aproximadamente 2,5% da despesa total em saúde –, e os custos indiretos podem ultrapassar os 200 milhões de euros. Quando considerados os custos totais (diretos e indiretos), o impacto econômico da obesidade no Sistema Nacional de Saúde pode ultrapassar a marca de 1,15 mil milhões de euros, conforme demonstrado em estudos específicos.
Além dos gastos diretos, os elevados custos decorrentes das complicações da obesidade (como internamentos e tratamentos para doenças associadas) acarretam uma sobrecarga no orçamento público. Estratégias de prevenção e intervenção, como a comparticipação de medicamentos, têm o potencial de reduzir esses gastos – por exemplo, estudos de intervenções terapêuticas mostram que a utilização de tratamentos farmacológicos adequados pode evitar, ao longo da vida, prejuízos que chegam a economizar em média valores significativos por paciente, quando comparados aos custos de tratamento das comorbidades.
A atual ausência de comparticipação obriga muitos doentes a arcarem sozinhos com medicamentos que, em Portugal, já atingiram um gasto anual superior a 9 milhões de euros – valor que, conforme relatado por fontes recentes, praticamente duplicou em relação ao ano anterior. Tal situação cria uma barreira de acesso para as classes economicamente mais desfavorecidas, elevando as iniquidades e perpetuando o agravamento da doença.
A implementação de um regime de comparticipação, não só proporcionaria um acesso mais equitativo aos medicamentos como incentivaria a adesão ao tratamento, contribuindo para a redução das complicações e, consequentemente, diminuindo a despesa total em saúde. Ao investir na saúde da população obesa, estaríamos, simultaneamente, promovendo a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e gerando benefícios econômicos expressivos para o país, por meio da redução de custos com internamentos, tratamentos de comorbidades e das perdas de produtividade associadas.
Por todo o exposto, solicito a Vossas Excelências a análise e aprovação urgente da comparticipação estatal dos medicamentos para o tratamento da obesidade, a fim de transformar este investimento em saúde num fator redutor dos elevados custos para o nosso sistema e, sobretudo, num instrumento para salvar vidas e promover justiça social.