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Pelo Fim das Episiotomias Sem Consentimento em Portugal

Para: Assembleia da República, Ministério da Saúde, Direção-Geral da Saúde e Entidade Reguladora da Saúde

A episiotomia - incisão cirúrgica realizada no períneo durante o parto - é um procedimento que deve ser feito apenas em casos de necessidade clínica, com o consentimento livre, esclarecido e informado da mulher.

Contudo, continuam a ser relatados casos alarmantes de episiotomias executadas sem qualquer consentimento, contrariando a legislação nacional e os padrões éticos e científicos internacionais.
Esta prática, além de representar uma grave violação dos direitos humanos das mulheres, pode ser considerada uma forma de violência obstétrica, mesmo que as Ordens dos Médicos e Enfermeiros tentem revogar a lei 33/2025 – criada para anular a episiotomia de rotina - através da petição criada por essas instituições com o título “PELA QUALIDADE E SEGURANÇA DOS CUIDADOS À GRAVIDA E À CRIANÇA”, onde argumentam a não validade do conceito “violência obstétrica” devido ao mesmo não ser utilizado oficialmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Portanto, utilizaremos nesta petição o seguinte termo proveniente da OMS:
"Desrespeito, abusos e procedimentos médicos sem consentimento nas instituições de saúde"
(OMS, 2014 "The prevention and elimination of disrespect and abuse during facility-based
childbirth")

A OMS não recomenda o uso da episiotomia de rotina (algo que a lei 33/2025 proíbe e que a petição criada pelas duas Ordens quer revogar), reforçando a importância do respeito pela autonomia da mulher. A referida lei também tenta proibir a episiotomia realizada sem uma justificação empírica devidamente sustentada.

Base Legal em Portugal para a necessidade imperativa do consentimento por parte da pessoa grávida, com liberdade de decisão perante a sua total integridade (física, moral, psicológica):

- Constituição da República Portuguesa
• Art. 25.º: "A integridade moral e física das pessoas é inviolável."
• Art. 26.º: Garante os direitos à identidade pessoal e intimidade.
• Art. 64.º: Direito à proteção da saúde com respeito pela dignidade.

- Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019)
• Art. 5.º: Direito à decisão sobre a própria saúde.
• Art. 16.º: Nenhum ato clínico pode ser feito sem consentimento informado.

- Código Penal Português
• A episiotomia sem consentimento pode constituir crime de ofensa à integridade física (Art. 143.º).

- Código Deontológico da Ordem dos Médicos
• Exige o respeito pela autonomia do doente e a prestação de informação clara antes de qualquer intervenção.

Assim sendo, os abaixo-assinados exigem:
1. Criminalização explícita da episiotomia sem consentimento como lesão corporal.
2. Formação obrigatória de profissionais de saúde em boas práticas obstétricas humanizadas.
3. Implementação nacional de protocolos de consentimento informado específicos para o parto, com registo documental e verbal.
4. Auditorias periódicas por parte da Entidade Reguladora da Saúde às práticas obstétricas em toda e qualquer instituição de saúde pública e privada.
5. Criação de uma linha anónima de denúncia para parturientes vítimas de abusos obstétricos.

Porque o nascimento de uma vida nunca deve começar com a violação da dignidade da mãe.

"Tratar as mulheres com dignidade, empatia e respeito é um imperativo clínico e ético."
(OMS, 2018 "WHO recommendations: intrapartum care for a positive childbirth experience")


Assinamos esta petição como moção de censura pública à petição criada pelas Ordens dos Médicos e Enfermeiros, como reforço cívico sobre a lei 33/2025 e por um parto mais digno, mais humano e mais consciente.



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Esta petição foi criada em 11 abril 2025
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