PELA QUALIDADE E SEGURANÇA DOS CUIDADOS À GRAVIDA E À CRIANÇA
Para: Sua Excelência Senhor Presidente da Assembleia da República
Vivemos um momento único de transformação social, em que a valorização da saúde, da dignidade humana e do cuidado com as pessoas devem estar no centro das decisões públicas. Acreditamos num sistema de saúde que promova o respeito, a empatia e a confiança mútua entre utentes e profissionais, criando as condições ideais para uma maternidade segura, humanizada e baseada em evidências científicas.
Contudo, a recente iniciativa, materializada na Lei n.º 33/2025, de 31 de março, não contribui para a afirmação dos direitos na preconceção, gravidez, parto e puerpério, essenciais no contexto do parto respeitado e seguro.
A Lei nº 33/2025, de 31 de março, com a formulação adotada, não oferece soluções equilibradas e eficazes para melhorar nem a segurança nem a experiência positiva das grávidas em trabalho de parto. Além disso, desconsidera o papel dos profissionais de saúde que garantem o cuidado integral durante a gravidez, o parto e o puerpério – médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, técnicos auxiliares de saúde, assistentes técnicos de secretariado e tantos outros que fazem a diferença nesse processo tão delicado e exigente. Antes se perspetiva como uma Lei que promove o conflito, o estigma e a desunião.
É no sentido da adequação e segurança dos cuidados, e consequente afirmação dos direitos envolvidos, que os aqui signatários consideram essencial que se proceda à revogação da Lei n.º 33/2025, de 31 de março, permitindo, deste modo, que sejam incorporados conceitos essenciais, consensualmente fundamentados em evidências científicas e técnicas, que realmente protejam o bem-estar, a saúde e os direitos das mulheres e das crianças. Juntos podemos construir um futuro mais justo, respeitoso e humano!
Em concreto, considera-se:
• Recurso à utilização de termos inadequados e controversos:
a expressão "violência obstétrica" não é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, nem por nenhum outro país europeu. É do interesse de todos que as grávidas não tenham “experiências negativas no parto”, a terminologia que deve ser usada nestas situações. A palavra “violência” é entendida como a utilização de ações propositadas, destinadas a ferir, abusar ou causar danos. O seu uso não ajuda a fomentar a confiança nem o diálogo entre as partes envolvidas, os quais são essenciais para se encontrarem estratégias eficazes que levem à redução do problema e ao exercício dos direitos em causa.
• Clima de punição:
a consagração de penalizações financeiras e disciplinares tal como consta da presente Lei, não só criam um ambiente de trabalho adverso, mas também incentivam práticas defensivas, minando a relação de confiança entre grávidas e profissionais de saúde. A opção legislativa não promove a confiança das grávidas nas instituições de saúde, nem motiva os profissionais a prestarem melhores cuidados no trabalho de parto.
• Ausência de discussão prévia pela sociedade:
a ausência de uma discussão transparente com toda a sociedade civil, a ausência de consulta às ordens profissionais, sociedades científicas e associações do setor constitui um retrocesso no processo normativo, resultando numa legislação mal elaborada e desalinhada dos padrões europeus e internacionais cientificamente recomendados.
• Quebra da relação entre a grávida e o cuidador:
num momento tão delicado, como o da gravidez, a união, confiança e colaboração entre as equipas de saúde e as grávidas/casais são fundamentais. A Lei prejudica essa relação e coloca em risco o bem-estar e a serenidade que deve imperar em todos os envolvidos numa fase tão importante da vida. A pressão adicional que esta norma impõe sobre os profissionais, sem considerar as condições e recursos dos serviços, essenciais neste contexto, pode afetar negativamente a qualidade e segurança dos cuidados materno-infantis.
• Não podemos permitir que uma legislação mal elaborada comprometa a qualidade da assistência perinatal!
Assim, os abaixo-assinados vêm, por meio desta petição, expressar sua oposição à Lei nº33/2025, de 31 de março e solicitam a sua reapreciação e revogação pela Assembleia da República.