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Alteração do artigo 215.º do Código Penal para pena de 25 anos e que o Ministério Público, seja o órgão competente para propor a ação penal.

Para: Todos aqueles que tem propriedade privada. Todos aqueles que querem garantir este direito fundamental da nossa Constituição.

Prezados cidadãos, em virtude da crise da habitação, estamos a deparar-nos com o crime de usurpação de coisa imóvel, o "Esbulho com violência".
A crise habitacional jamais poderá servir de pretexto para invadir e vandalizar a propriedade privada, que é um direito fundamental, previsto no artigo 62.º da nossa Constituição.
O nosso Código Penal, prevê o crime de usurpação, mas com uma pena leve.
A PSP e a GNR só podem reagir em flagrante delito, o que na generalidade desses crimes nunca ocorre.
Diante deste cenário, o proprietário é penalizado, pois para ver a restituição do seu bem imóvel, tem de recorrer a um advogado, pagar as custas processuais, rezar para que a Providência Cautelar seja decidida em 2 meses e, por fim, que não encontre o seu bem imóvel vandalizado.
Como podem verificar no artigo abaixo, além da alteração da pena para 25 anos, também esta Petição Pública, requer a alteração do n.º 3 do respetivo artigo, para que o crime, não dependa da Queixa da Vítima, para que o Ministério Público possa promover a ação penal.


Artigo 215.º
Usurpação de coisa imóvel
1 - Quem, por meio de violência ou ameaça grave, invadir ou ocupar coisa imóvel alheia, com intenção de exercer direito de propriedade, posse, uso ou servidão não tutelados por lei, sentença ou acto administrativo, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, se pena mais grave lhe não couber em atenção ao meio utilizado.
2 - A pena prevista no número anterior é aplicável a quem, pelos meios indicados no número anterior, desviar ou represar águas, sem que a isso tenha direito, com intenção de alcançar, para si ou para outra pessoa, benefício ilegítimo.
3 - O procedimento criminal depende de queixa.



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Esta petição foi criada em 26 fevereiro 2025
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