Pelo Direito à Habitação Digna e Sustentável: Exigência de Cumprimento Constitucional e Legalização de Habitação Ecológica em Terrenos Rústicos
Para: Assembleia da República Portuguesa
### **1. Contexto e Fundamentação**
Portugal enfrenta uma **crise habitacional sem precedentes**, com:
- **Preços médios de habitação** que consomem mais de 50% do salário médio nacional (€1.380/mês, INE 2023).
- **16% da população em risco de pobreza**, sem acesso a habitação condigna (Eurostat, 2023).
- **Discriminação sistémica** contra cidadãos portugueses:
- Exclusão de programas de habitação social em favor de critérios que priorizam outras nacionalidades e etnias.
- Demolição sumária de habitações informais construídas por portugueses, sem alternativas viáveis.
- **Violação do Artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa**, que estabelece:
*"Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar."*
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### **2. Medidas Exigidas**
Os abaixo-assinados exigem que a Assembleia da República e o Governo Português:
#### **A. Cumprimento Imediato do Artigo 65.º da CRP**
1. Criação de um **Programa Nacional de Emergência Habitacional**, com metas anuais para construção de habitação a custos controlados (não superior a 30% do rendimento médio).
2. Alocação de **pelo menos 2% do Orçamento de Estado** para habitação social, prioritariamente para famílias portuguesas em risco de pobreza.
#### **B. Alteração à Lei dos Solos (Lei n.º 31/2014)**
1. **Legalização de habitação ecológica em terrenos rústicos/agrícolas**, desde que:
- As construções sejam **100% sustentáveis** (ex.: casas modulares, de madeira certificada, energia solar, sistemas de águas pluviais).
- Os proprietários assumam a **manutenção do terreno** (limpeza contra incêndios, prevenção de erosão).
- **Vinculação a práticas agrícolas ou florestais** (ex.: cultivo de 25% da área, plantação de espécies autóctones).
2. **Legalização retroactiva** de habitações modulares já existentes, mediante adaptação a critérios ecológicos.
3. **Pagamento de IMI** equiparado ao de construções tradicionais, garantindo equidade fiscal.
#### **C. Fim da Discriminação em Políticas Habitacionais**
1. Prioridade a cidadãos portugueses em listas de habitação social, com critérios transparentes de rendimento.
2. Substituição de demolições por processos de **regularização condicionada** a:
- Adoção de materiais ecológicos.
- Integração em programas de agricultura familiar ou conservação ambiental.
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### **3. Argumentos de Apoio**
#### **Ambientais**
- **Combate à desertificação:** Fixação de população em zonas rurais com práticas agrícolas sustentáveis.
- **Redução da pegada carbónica:** Casas modulares emitem 50% menos CO2 que construções tradicionais (Fonte: APA).
#### **Sociais**
- **Respeito à Constituição:** Garantia de habitação digna, conforme Artigo 65.º.
- **Justiça intergeracional:** Acesso à habitação para jovens e famílias de baixos rendimentos.
#### **Económicos**
- **Redução da pressão imobiliária:** Descongestionamento de centros urbanos.
- **Estímulo a sectores inovadores:** Produção de materiais ecológicos, energia renovável, agricultura biológica.
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### **4. Exemplos Internacionais de Sucesso**
- **Espanha:** Lei Andaluza 4/2021 permite "viviendas rurales" em zonas agrícolas com uso misto (habitação + agricultura).
- **Holanda:** Programa "Tiny Houses" com isenções fiscais para habitações modulares autossustentáveis.
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### **5. Compromisso dos Signatários**
Os cidadãos que aderirem a esta medida comprometem-se a:
- Pagar **IMI** em condições equitativas às construções tradicionais.
- Manter os terrenos limpos, conforme legislação de prevenção de incêndios.
- Destinar parte da área a cultivo agrícola, florestal ou conservação da biodiversidade.
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### **6. Conclusão**
Exigimos que o Estado Português:
1. **Cumpra a Constituição**, garantindo habitação digna a todos os cidadãos.
2. **Revogue políticas discriminatórias** que penalizam portugueses em prol de interesses especulativos.
3. **Adote um modelo habitacional sustentável**, alinhado com as metas climáticas da UE e a justiça social.