Pela suspensão imediata dos processos de posse administrativa e de demolição de casas pré-fabricadas anunciados pela Câmara Municipal de Loulé
Para: Câmara Municipal de Loulé
A falta de oferta de habitação pública, as políticas de baixos salários, a liberalização dos preços do mercado de arrendamento para habitação e o aumento dos preços para compra de casa impulsionados pela procura por parte de cidadãos estrangeiros com elevado poder de compra, impossibilitaram que uma parte muito significativa da população do nosso concelho acedesse ao mercado da habitação.
Os próprios pressupostos dos instrumentos de gestão territorial estão hoje desfasados da realidade demográfica, sócio-económica, cultural e ambiental, pelo que a falta de uma resposta flexível e atempada às necessidades criou uma urgência habitacional de tal forma grave, que levou a que centenas de pessoas se vissem obrigadas a recorrer às suas propriedades para responder a uma necessidade básica sua, sem a qual se torna completamente inviável começar um projeto de vida.
A responsabilidade perante esta situação é em primeiro lugar política, pois trata-se de uma escolha consciente e deliberada, que não quis ou foi capaz de acautelar os excessos de construção para uns, e a ausência total de soluções para outros.
Neste sentido, consideramos politicamente injusta, desumana e inconstitucional, além de que baseada em equívocos sobre a falta de condições de habitabilidade e considerações sobre a impermeabilização dos solos ou sobre o ordenamento do território, a decisão anunciada pelo executivo camarário louletano, liderado pelo Sr. Presidente Vitor Aleixo, de demolir casas onde vivem pessoas e famílias, que nasceram, vivem e trabalham no nosso concelho, decisão essa que resulta apenas na destruição de centenas de projetos de vida, sem que daí se retire algum tipo de benefício para a comunidade local.
Face ao anteriormente exposto, as pessoas abaixo assinadas vêm pedir ao atual executivo camarário que suspenda imediatamente os processos de posse administrativa que tenham como objetivo a demolição de casas que sirvam de primeira habitação, e que inicie o devido e necessário processo de revisão legal, em conjunto com as autoridades nacionais de ordenamento do território, de reavaliação dos limites de expansão urbana, de adaptação da atual lei do solos e da classificação de uso onde estas casas se encontrem, por forma a trazê-las para a esfera da legalidade.