Petição contra as Embalagens Plásticas
Para: À Senhora Ministra do Ambiente e Energia
Petição contra as Embalagens Plásticas
À Senhora Ministra do Ambiente e Energia,
C/c À Comissão de Ambiente e Energia da Assembleia da República
Em 2015 entrou em vigor a taxa sobre os sacos plásticos; os Contribuintes passaram a pagar por um saco de plástico ou papel, após as suas compras nos hipermercados, supermercados, mercearias, talhos ou lojas de roupas, para transportarem as compras para sua casa.
Ao mesmo tempo, estes sacos fazem publicidade gratuita às empresas. Na verdade, o consumidor paga para fazê-la. Desconhecemos o investimento ambiental que as empresas fizeram com todo o dinheiro que lucraram ao passar a cobrar os sacos de plástico. Desconhecemos também, todo o dinheiro que lucram com a sua venda.
Há muita consciência ambiental imposta e aceite como verdade sem provas concretas…
A defesa do ambiente virou uma moda, um meio para se ganhar a vida e para se ganharem chorudas candidaturas a fundos nacionais e comunitários. Qualquer discórdia dos planos impostos para uma pretensa salvação do planeta, e a sua identificação como opção política, é censurada e ridicularizada.
Adicionalmente, a taxa do lixo, assim como as restantes parcelas da fatura da água, têm sofrido variações ao longo dos anos. Em 2021, o valor cobrado pela taxa de resíduos sólidos era de 20 cêntimos por metro cúbico de água consumida. No início de 2024, subiu para cerca 1 euro (valor fixado por cada Câmara Municipal). O aumento deve-se ao incumprimento dos objetivos determinados para a redução dos resíduos.
Com base no Decreto-Lei nº. 92/2020, o valor inerente à taxa do lixo pago pelas entidades gestoras à Agência Portuguesa do Ambiente corresponde a:
• Eliminação por deposição em aterro (paga 100% da Taxa de Gestão de Resíduos, por tonelada).
• Eliminação por incineração (paga 85% da Taxa de Gestão de Resíduos, por tonelada).
• Valorização energética (paga 25% da Taxa de Gestão de Resíduos, por tonelada.
A União Europeia estipulou uma contribuição designada como recurso próprio, baseada nos resíduos de embalagens de plásticos não reciclados como uma nova fonte de receitas. Assim, cada Estado-Membro está obrigado a pagar anualmente uma contribuição baseada na quantidade de resíduos de embalagens de plástico não reciclados. A contribuição por kg de resíduos de embalagens de plástico não reciclado será de 0,80 €.
Atualmente, o valor da taxa sobre embalagens de plástico de uso único que servem para acondicionar refeições preparadas (já cobrada desde 2022) é de 0,30 Euros. No entanto, as embalagens plásticas para frutas, legumes, sobremesas, bolos, etc. não são taxadas. Foi também aprovada uma proposta de aplicar uma taxa a sacos de plástico ultraleves usados para a venda ao granel de frutas, pães, hortícola, etc., com taxação prevista de 4 cêntimos por cada saco.
Sendo assim, exigimos o fim imediato da utilização dos plásticos. A nossa exigência não poderá ser mais coerente com as reais preocupações ambientais que os governantes dizem ter:
• Eliminar garrafas plásticas que contêm águas ou sumos: substituir por garrafas de vidro.
• Eliminar embalagens plásticas que contêm temperos, produtos de limpeza, de higiene etc.: substituir por embalagens de vidro.
• Eliminar embalagens plásticas que contêm massas, farinhas, chocolates, rebuçados, etc.: substituir por embalagens de papel.
• Eliminar embalagens plásticas que contêm frutas, leguminosas, comidas, iogurtes, manteiga, etc.: substituir por embalagens de vidro.
• Retomar a oferta de sacos plásticos aos clientes: clientes reutilizarão.
• Transparência: os investidores ambientais ou seja, os contribuintes, devem saber onde o seu capital está a ser investido.
As embalagens de vidro deverão ser reutilizadas, como há décadas, fazendo-se a devolução às empresas (no caso do consumidor final, será por intermédio dos espaços comerciais).
As despesas ambientais não deverão pender sempre sobre o Contribuinte já excessivamente tributado.