Obrigatoriedade do empregador abonar falta de funcionário que falta para acompanhar pai, mãe, filho(a), esposo(a), companheiro(a).
Para: Câmara dos deputados; Senado; executivo
Sou autista, não consigo ir ao médico sozinho, porque preciso de acompanhamento. Mas minha esposa não pode acompanhar-me sem que para tanto leve falta no trabalho, sem direito de ter o aceite de atestado de acompanhante.
Assim como a minha esposa, muitas pessoas que levam falta no trabalho para acompanhar, esposo(esposa); companheiro(a); filho(a); pai; mãe.
À legislação precisa mudar para atender uma questão de saúde pública. Pois, se um funcionário falta para acompanhar um ente familiar, falta-lhe dinheiro para cuidar de si ou de seu ente. Se o funcionário não acompanhar, pode adoecer por ver o parente e não poder acompanhá-lo ao médico.
A saúde e o interesse público consiste no direito também de não adoecer ou manter à sua saúde física, mental e psicológica.
Por isso, peço apoio de todos para conseguirmos superar essa injustiça e fazer valer o direito das pessoas de acompanhar seu ente querido!
|
Assinaram a petição
1
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.
|