Alteração de dia de descanso em feriado, para o dia de semana útil mais próximo, quando estes calhem no fim de semana.
Para: Pessoas
À semelhança do que já acontece em outros países, o gozo do dia de feriado que calhe num dia de fim de semana, deveria ser gozado no dia útil mais mais próximo, para quem trabalha apenas em dias úteis. Esta alteração não implica a alteração da celebração do feriado no dia correto, que podia e devia ser celebrada no dia correto pelas devidas entidades e por quem pudesse participar, mas daria aos demais trabalhadores, a oportunidade de ter efetivamente um dia de descanso que correspondesse a esse feriado. Os trabalhadores que trabalham no fim de semana e tenham que trabalhar no dia de feriado poderiam optar por gozar o feriado no dia correto, no dia útil mais próximo ou então em outra data a acordar com a entidade patronal, à semelhança do que já acontece.