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Reajuste das contribuições dos profissionais de saúde à ERS

Para: Exmo. Senhor Ministro da Saúde, Dr. Manuel Pizarro, Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração da ERS, Exmos. Senhores(as) Membros do Concelho de Administração da ERS

Exmo. Senhor Ministro da Saúde, Dr. Manuel Pizarro,

Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração da ERS
Exmos. Senhores(as) Membros do Concelho de Administração da ERS



Vimos por este meio, informar V. Exas., de que os Profissionais de Saúde não estão a conseguir suportar os custos relativos à sua própria licença, (liquidada junto da Entidade Reguladora de Saúde ERS).

Ora, de acordo com a informação prestada no sítio online da Entidade Reguladora da Saúde, compete a esta, fiscalizar os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e proceder à monitorização e avaliação periódica da observância dos requisitos de funcionamento e de qualidade dos serviços prestados, conforme disposto no art. 15º DL – 127/2014 de 22 de Agosto.

Consta que, ‘’O registo na ERS destina-se a dar publicidade e a declarar a situação jurídica dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde em atividade em território de Portugal continental, tendo em vista o cumprimento das atribuições da ERS. Constitui condição de abertura e de funcionamento, cfr. disposto no art.º 2º do anterior DL referido.

Deste modo, compreendemos e reiteramos a necessidade de existência da ERS na ordem jurídica portuguesa, prezando seriamente o seu propósito, todavia, não podemos aceitar a grandeza e desproporcionalidade dos valores monetários referentes às taxas, nomeadamente taxa de inscrição e taxa de contribuição regulatória, quando comparado com a dura realidade dos profissionais de saúde nos dias de hoje.

Sem prescindir, a prática de tais valores princípios da ERS, pode causar eventualmente a prática da profissão à revelia, o que contraria os próprios princípios da ERS, no sentido de garantir a prestação de cuidados de saúde pelo setor privado com respeito a parâmetros mínimos de qualidade, quer em matéria de instalações, quer no que diz respeito aos recursos técnicos e humanos.


Vejamos o que acontece na prática:

- Um profissional que já exerça numa entidade e queira também ter a sua prática independente em simultâneo enquadra-se no regime de Part-Time e irá pagar: Taxa de Inscrição 200€ + Contribuição Regulatória Anual 25€;
- Um profissional que trabalhe exclusivamente de forma independente, enquadra-se no regime de Full-Time e irá pagar: Taxa de Inscrição 1000€ + Contribuição Regulatória Anual 500€;

No regime de Full Time, a regra tem sido excessivamente abrangente, sendo o valor igual para todos os profissionais independentemente do seu enquadramento fiscal, (tenha ou não empresa; realize exclusivamente teleconsulta).

Sem prejuízo de todos os outros obstáculos da vida de um profissional de saúde, seja ele psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, enfermeiro, médico, terapeuta, etc. como pode o mesmo dar início à sua prática clínica quando lhe é apresentado, apenas para inscrição, valores com 3 zeros?. O Profissional Clínico vê-se assim a braços com o adiamento dos seus projetos e ideias, de que Portugal tanto precisa, ou, em alternativa, é forçado a seguir formas menos licitas de exercer a sua atividade.

Em meu nome, e nome de todos aqueles que apoiam esta petição pública, pedimos que sejam ponderadas, de forma séria e objetiva as seguintes posições:
a) Alteração do valor da taxa de registo e das contribuições regulatórias para todos os profissionais de saúde; Requer-se um valor mais justo, sobretudo no que respeita à discrepância entre regimes, obtendo um valor mais aproximado à realidade do país e à conjuntura económica;
OU

b) Criação de um novo Estatuto que regule de modo distinto do atual o enquadramento dos profissionais a nível individual (trabalhador independente), proporcionando a estes, valores acessíveis e manifestamente inferiores aos aplicados atualmente às pequenas, médias e grandes empresas que atuam no campo da saúde;

E / OU

c) Criação de um novo Estatuto que consagre um enquadramento específico aos profissionais de saúde que atuam maioritariamente em regime de teleconsulta proporcionando também a estes valores acessíveis inerentes à Taxa de Inscrição e à Taxa de Contribuição Regulatória a fim de um saudável e digno exercício da profissão.


Num tempo em que cada vez mais nos apercebemos enquanto sociedade da importância da saúde e da saúde mental e do acesso às mesmas, queremos mesmo colocar ainda mais entraves aos profissionais para exercerem a sua profissão?




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Esta petição foi criada em 19 outubro 2023
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