Pais contra devolução de manuais escolares do 1.º ciclo
Para: Pessoas
Dia 26 de junho de 2023 as escolas portuguesas receberam indicações do Ministério da Educação para voltarem a recolher os livros dos alunos do 3º e 4ª ano, findo o ano letivo. A diretiva do Governo surge após dois anos de suspensão, devido à pandemia, e apanhou os diretores de surpresa. Tal indicação contraria a informação dada pelo Ministério da Educação, no início do ano lectivo, que informou que os alunos do 1.º ciclo não precisam de realizar a entrega dos manuais no fim do ano letivo 2022/2023.
Concorda-se que o livros tenham de ser preservados e cuidados para possibilitarem a sua reutilização, não se concorda que as regras sejam alteradas na última semana de aulas e possível consequente penalização aplicada pela avaliação da não reutilização dos manuais.
Os livros são desenhados e pensados para que as crianças usem os campos de escrita, desenhem e colem para que permitam a concretização da intencionalidade pedagógica e didática. Nesse processo eles ficam marcas naturais de um uso correcto. Porém uma das regras é que os “campos de escrita, desenho ou colagem, estejam suficientemente livres de modo a permitirem a concretização da intencionalidade pedagógica e didática”.
Pois para uma criança usufruir da concretização pedagógica e didáctica plena, a seguinte já não terá oportunidade em mesmo grau e qualidade, o que é por si só discriminatório e promovido pela medida do ME e pela natureza da estratégia didáctica do livro produzido.
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Regras de avaliação e devolução:
Esta informação destina-se a todos os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória e que tenham beneficiado da atribuição de manuais escolares gratuitos para o ano letivo 2021/2022, através da plataforma Manuais Escolares GrAtuitos (MEGA). Assim,
1. Todos os manuais atribuídos aos alunos, com exceção dos do 1.º ciclo do ensino básico, têm obrigatoriamente que ser devolvidos ao Agrupamento, no final do ano letivo, ou no final de ciclo, para disciplinas sujeitas a prova final de ciclo / exame nacional;
2. O dever de devolução do manual é do encarregado de educação, ou do aluno, quando maior;
3. Todos os manuais devem ser devolvidos, independentemente do estado em que se encontrem. Cabe ao Agrupamento avaliar/analisar e decidir quais os manuais que estão em condições de serem reutilizados.
4. Os manuais devem ser entregues sem qualquer registo escrito (incluindo lápis) ou de identificação;
5. Considera-se o manual em bom estado para ser reutilizado todo o que observar os seguintes parâmetros:
a. Estar sem qualquer registo escrito, conforme o ponto 4;
b. Estar completo no que diz respeito ao número de páginas e/ou fascículos/cadernos;
c. A capa estar devidamente presa ao livro e ambos sem rasgões, escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os elementos informativos neles contidos;
d. Sem sujidade, sem folhas rasgadas e/ou páginas riscadas a tinta e/ou sublinhadas a caneta ou marcador que impeçam ou dificultem a sua leitura integral;
e. Campos de escrita, desenho ou colagem, suficientemente livres de modo a permitirem a concretização da intencionalidade pedagógica e didática.
6. No caso de incumprimento com a devolução dos manuais escolares disponibilizados ou pagamento correspondente cabe ao Agrupamento inibir o acesso ao manual gratuito no ano escolar seguinte;
7. Caso os encarregados de educação manifestem a intenção de ficar com o manual, devem proceder ao pagamento do respetivo valor de capa nos Serviços Administrativos do Agrupamento (durante o período de entrega, conforme o ponto 9);
8. Em caso de retenção, o aluno pode conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ciclo ou disciplinas em causa até à respetiva conclusão;