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UNIVERSO, IME, SA - Vítimas de fraude/burla do Cartão UNIVERSO

Para: UNIVERSO, IME, SA & Banco De Portugal & Presidente da República Portuguesa

Nos últimos tempos, houve um aumento de atividade fraudulenta com os cartões UNIVERSO, provenientes da empresa UNIVERSO IME, SA, parte do grupo SONAE.

Centenas de lesados são assediados financeiramente para que cubram os gastos de valores abruptos em que foram burlados, tendo estes contatado a UNIVERSO e alertando para os movimentos fraudulentos, e a última abstendo-se de bloquear as ditas transações, com a mesma razão dada a todos os lesados: "Está em Cativo".

Qualquer outra empresa, regularizada pelo Banco de Portugal, bloquearia as transações, mesmo que exigisse prova de que esta seria fraudulenta à posteriori. A UNIVERSO, IME, SA, não.

É de conhecimento público os ciberataques ao qual a UNIVERSO e outras entidades financeiras e provedoras de serviços foram alvos nos últimos anos e meses, facilitando o acesso a dados pessoais, contas bancárias, palavras-passes, contatos, a hackers, que os difusem pela Internet, que se apropriam das identificações para usurpar bens e serviços dos lesados destes ataques, que acabam por ver as suas finanças e nome manchados num sistema bancário precário, que carece de segurança e que não zela pela segurança dos dados pessoais e financeiros dos consumidores.

Todos os lesados partilham do mesmo: Foram lesados por criações de cartões virtuais, ou associação de tokens, como a ApplePay e Gpay, que são obtidos através dos ditos OTP (One Time Passcode) que são enviados para os contatos dos consumidores.
Contudo, esses mesmos códigos de Autenticação não são recebidos pelo consumidor, mas pelo hacker que, facilmente, contorna os mecanismos de segurança precários e fragilizámos da UNIVERSO, fazendo-se passar pelo consumidor e, assim, efetuando compras de bens e serviços de quantias absurdamente altas.

Aquando confrontada com os casos, a UNIVERSO limita-se a ler um "guião" sobre a legislação abaixo:

"Conforme disposto na cláusula 11.ª n.ºs 5 e 6 e 17.ª do Acordo de Prestação de Serviços de Pagamento e Emissão de Moeda Eletrónica e de Atribuição de Crédito Acessório, é da responsabilidade do Titular a utilização do seu instrumento de pagamento e a respetiva adoção das “medidas necessárias à segurança dos Códigos de Acesso sendo da exclusiva responsabilidade do Titular os danos causados pela desadequada utilização dos Códigos de Acesso por si ou por terceiros a quem tenha revelado” sendo ainda da “ inteira responsabilidade do Titular a execução de Operações de Pagamento por sua instrução através do Sistema Multicanal, obrigando-se a Universo, IME, S.A a cumprir apenas as Ordens de Pagamento que tenham sido dadas em estrita observância do estabelecido no presente Acordo, e reservando-se o direito de não executar as Ordens de Pagamento que tenha recebido através do Sistema Multicanal quando suspeite da sua fidedignidade”, dispostos contratuais que encontram também fundamento legal nos artigos 110.º n.º1 al. a) e 115.º n.º3 do Decreto Lei n.º 91/2018 ou Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica."

O que a UNIVERSO, IME, SA não menciona é o seguinte, disposto no Decreto-Lei nº 91/2018, Artigo 113º:
"3 - Caso um utilizador de serviços de pagamento negue ter autorizado uma operação de pagamento executada, a utilização do instrumento de pagamento registada pelo prestador de serviços de pagamento, incluindo o prestador do serviço de iniciação do pagamento, se for caso disso, não é necessariamente suficiente, por si só, para provar que a operação de pagamento foi autorizada pelo ordenante, que este último agiu de forma fraudulenta, ou que não cumpriu, com dolo ou negligência grosseira, uma ou mais obrigações previstas no artigo 110.º"

A razão apresentada pela UNIVERSO é a mesma para todos: "Adicionou um token / Criou um Cartão Virtual, autenticado através de um código de autenticação enviado para o contato telefónico do cliente a data XX, hora YY." Sem mais nada acrescentar, sem mais prova a demonstrar.

O Banco de Portugal, instituição portuguesa responsável pela regularização de entidades financeiras, como o caso da UNIVERSO, IME, SA, transmite as devidas reclamações e queixas formais à empresa, que, por sua vez, nada faz nem apresenta de modo a solucionar o caso para o consumidor/lesado.

Não é caso isolado.
Não é apenas uma dezena.
São centenas, e mais por vir, graças à fraca segurança de autenticação do sistema informático da UNIVERSO, IME, SA, e da ausência de zelo pela segurança dos dados pessoais dos clientes, consumidores e lesados destes casos.

Não se trata apenas de burla/fraude, mas da falha em manter os dados pessoais confidenciais, ao abrigo da Lei nº 58/2019, Artigo 10º:
"1 - De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 38.º do RGPD, o encarregado de proteção de dados está obrigado a um dever de sigilo profissional em tudo o que diga respeito ao exercício dessas funções, que se mantém após o termo das funções que lhes deram origem.
2 - O encarregado de proteção de dados, bem como os responsáveis pelo tratamento de dados, incluindo os subcontratantes, e todas as pessoas que intervenham em qualquer operação de tratamento de dados, estão obrigados a um dever de confidencialidade que acresce aos deveres de sigilo profissional previsto na lei."

Nós, lesados e consumidores, com os deveres e direitos que temos, apenas queremos que as entidades reguladoras, como o Banco de Portugal, as autoridades competentes, como a Policia Judiciária, atuem de modo a pararem todos estes esquemas e a passividade da empresa UNIVERSO, IME, SA em resolver os casos de fraude/burla apresentados.

Exigimos, assim, a intervenção das entidades reguladoras e das autoridades competentes na resolução das centenas de casos já ocorridos e dos demais vindouros, de modo a encerrar o assédio financeiro a que somos sujeito pela parte da UNIVERSO, IME, SA, em que nos incita a pagar os valores fraudulentos em dívida e nos ameaça em sujar o nosso nome junto do Banco De Portugal.

Não somos um indivíduo. Somos uma união de pessoas que partilham do mesmo objetivo: Justiça pelos atos cometidos pela UNIVERSO, IME, SA.

Perante o que precede apela-se ao Sr Presidente da República que na sua qualidade de Supremo Magistrado da Nação e de garante constitucional das instituições diligencie que o BdP suspenda o seu "autismo" institucional no âmbito das suas responsabilidades de supervisão, o obrigue o UNIVERSO IME SA, a assumir a responsabilidade das burlas, fundamentado nos artºs 104º e 110º a 115º todos do DL 91/2018, e ainda responda às centenas de queixa que possui sem resposta, por forma a este processo não se transformar em novo BES, BPP ou BPN.



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Esta petição foi criada em 02 junho 2023
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