LIMITAÇÃO DE PISOS DE EMPREENDIMENTO TURÍSTICO – HOTEL ALVARÁ DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO N.º 202/22
Para: Moradores no local e espaços contíguos, famílias e outros interessados
Ao Senhor Presidente da C.M. Maia
Dirigimo-nos a V.ª Excelência a propósito do EMPREENDIMENTO TURÍSTICO – HOTEL que se encontra, atualmente, a ser edificado no prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial da Maia sob o n.º 3338 da freguesia de Moreira.
As obras foram aprovadas por despacho do Sr. Presidente de 20/07/2022, dando origem à emissão, em 06/09/2022, do Alvará de Obras de Construção n.º 202/22, prevendo-se, assim, a construção de um edifício de 10 pisos, sendo 2 abaixo da cota da soleira e 8 acima da cota da soleira.
Os abaixo assinados dirigem-se a V.ª Excelência no intuito de chamar a atenção e pedir a intervenção do Município na defesa e salvaguarda dos legítimos direitos e interesses das famílias que residem nos três prédios circundantes e já há muito edificados.
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Os abaixo assinados acreditam que, caso não seja travado, o projeto vai descaracterizar toda a zona habitacional circundante, acarretando drásticas alterações na qualidade de vida dos moradores de toda a área envolvente.
Com efeito, deverá realçar-se que a edificação de um edifício com 8 pisos acima do solo, com cércea de 26m, representa a construção de um prédio com praticamente o dobro da altura de todos os prédios circundantes, destruindo-se, assim, a harmonia do espaço e o tecido urbano, prejudicando as características dominantes da área que não inclui prédios tão altos, não respeitando o enquadramento paisagístico e arquitetónico existente e provocando um impacto visual bastante negativo.
Mais, a construção do edifício provocará a perda de salubridade das habitações vizinhas, sobretudo por ficarem privadas de exposição solar ou, pelo menos, com o nível de exposição bastante diminuído, em particular no Inverno.
De salientar também que a implantação de um prédio tão alto no meio dos três prédios já anteriormente edificados provocará uma grande desvalorização dos mesmos.
Por fim, refira-se ainda que a construção de empreendimento turístico-hotel numa área exclusivamente habitacional sempre trará maior desassossego e insegurança ao local, bem como evidenciará a falta de estacionamento que, mesmo atualmente, já é um problema para os moradores.
É neste quadro que este grupo de cidadãos decidiu agir para que se revogue o despacho que aprovou o projeto para o empreendimento e que, em primeira linha, pondere os interesse em confronto, limitando-se a altura do edifício ao número de pisos acima da cota da soleira existentes nos prédios já edificados, ou seja, a 5 pisos.
Assim, pedimos, que a Câmara Municipal preste toda a sua atenção sobre este caso, no âmbito legal, ecológico, ambiental, turístico e económico, revogando o despacho que aprovou o empreendimento e limitando-o a 5 pisos acima da cota da soleira.
Maia, 5 de abril de 2023