Pela Defesa da Imagem e Reputação de Portugal junto dos Investidores Internacionais
Para: Exmo. Senhor Presidente da República, Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmo. Senhor Primeiro-Ministro
Há mais de 10 anos, o Governo teve de pedir ajuda externa internacional para assegurar o financiamento de Portugal e da economia portuguesa. Foram anos difíceis para todos os Portugueses, em austeridade, com mais desemprego e com menos rendimento disponível.
Neste contexto e por iniciativa do Governo, foi introduzida em 2012 na Lei dos Estrangeiros um mecanismo de atração de investimento estrangeiro, neste caso investimento de cidadãos nacionais de países terceiros à União Europeia, permitindo que estes, mediante o cumprimento de certas condições, pudessem vir a ser titulares de uma autorização de residência em Portugal, que veio a ficar conhecida como “visto gold”.
Ao longo dos anos que foram passando, este mecanismo foi uma das bandeiras da diplomacia económica prosseguida pelo Governo, pelas embaixadas de Portugal no exterior e ainda pelas agências governamentais de atração de investimento.
Rapidamente esta autorização de residência despertou o interesse de investidores e mecenas internacionais, tendo ajudado o facto de Portugal ser percecionado como um país estável e seguro, ao nível político, económico e social.
Não foram os investidores que definiram onde investir, nem as condições para a concessão dos “vistos gold”. Foram os sucessivos Governos que foram modelando e aperfeiçoando o respetivo regime jurídico por forma a captar mais investidores, através de atividades de investimento diferenciadas, consoante os montantes, tipologias de investimento e sua localização.
O resultado dessa política pública de atração de investimento é visível nas estatísticas divulgadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Entre outubro de 2012 e fevereiro de 2023, foram concedidas 11.758 autorizações de residência a cidadãos dos quatro cantos do Mundo, tendo o valor global desse investimento ultrapassado 6.800 milhões de Euros.
Ao longo dos anos, nunca o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras cumpriu os prazos previstos na lei para a tramitação dos pedidos, deixando os investidores meses e anos à espera de uma resposta favorável, não obstante as avultadas taxas administrativas pagas por estes e pelos seus familiares.
Em 9 de novembro de 2022, após o Senhor Primeiro-Ministro ter declarado equacionar pôr termo ao regime dos "vistos gold", foi anunciada publicamente pelo Senhor Ministro da Economia a constituição de uma comissão com representantes dos ministérios da Economia, Administração Interna e Negócios Estrangeiros para avaliar o impacto do programa, que até hoje não teve qualquer atividade, inexistindo dados objetivos sobre os efeitos que o programa teve na economia portuguesa, alimentando especulações negativas sobre o mesmo.
Chegados a 2023, e no âmbito de um Programa mais vasto (Mais Habitação) visando adotar medidas de emergência para dar resposta às dificuldades de acesso das famílias portuguesas a uma habitação digna e a preços compatíveis com os seus rendimentos, foram os investidores surpreendidos com a decisão abrupta do Governo português de pôr termo ao regime dos “vistos gold”, alegadamente por contribuírem para a especulação imobiliária.
A verdade é que o Governo não pretende apenas dar por encerrado este instrumento de captação de investimento para a nossa economia, tendo por propósito proteger o acesso dos Portugueses à habitação.
Sem nunca ter sido feito qualquer estudo de impacto deste programa, nomeadamente quanto ao seu retorno em termos de riqueza gerada, de empregos criados, de impostos arrecadados, o Governo quer igualmente retirar aos cerca de 12.000 investidores e cerca de 20.000 familiares reagrupados o título de residência que lhes foi atribuído por contrapartida do investimento em Portugal, impondo-lhes uma obrigação de residência permanente que não estava inicialmente consagrada.
Ou seja, a proposta do Governo não se limita a impedir que novos investimentos sejam realizados. Pretende ir, mais além, com outros objetivos que nada estão relacionados com o Programa Mais Habitação e que revelam um estranho preconceito contra cidadãos estrangeiros que também devem ser protegidos pelo Estado de Direito que vigora em Portugal
Todos esses cidadãos estão a ver postas em causa a proteção e a segurança dos seus investimentos com medidas que são injustificadas e discriminatórias.
Esses cidadãos sentem-se, assim, defraudados pelo Estado Português que, entre 2012 e 2022, promoveu ativamente um mecanismo que visava a realização de investimentos e de doações em determinadas condições que são, agora, alteradas, sem que sejam salvaguardados os seus direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
Além do mais, é a imagem e a reputação internacional de Portugal que ficam fortemente abaladas. Portugal deixará de ser visto como um país estável e amigo do investimento estrangeiro. Será com forte embaraço e vergonha que Portugal passará a ser percecionado como um país instável e em que a incerteza e a volatilidade dos agentes políticos farão do investimento uma atividade de risco.
Em face do exposto, os abaixo-assinados vêm apelar ao Governo, nas pessoas do Senhor Primeiro-Ministro e da Senhora Ministra da Habitação, a todos os Deputados à Assembleia da República e, em última análise, ao Senhor Presidente da República, que, relativamente ao regime dos “vistos gold” e no âmbito das respetivas competências:
1) Evitem a adoção de quaisquer medidas que tenham caráter retroativo, em clara violação da Constituição da República Portuguesa, por ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.
2) Evitem a adoção de quaisquer medidas que afetem a estabilidade dos investimentos realizados em Portugal e alterem os pressupostos em que foram atribuídos a esses investidores títulos de residência vocacionados para esta categoria, nomeadamente contrariando a obrigação que lhes foi legalmente imposta de manterem os investimentos em causa durante um período mínimo de 5 anos.
3) Permitam uma transição legislativa que proteja todos os investimentos em curso e que não afete um setor de atividade que sempre procurou adaptar-se às exigências que em cada momento foram sendo impostas.
4) Adotem medidas que não contribuam para um recurso massivo aos tribunais para exigir do Estado Português a justa indemnização pelos danos causados pela aplicação de legislação inconstitucional.
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