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Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.  Regime de execução do acolhimento familiar.

Para: Presidente da assembleia da República, primeiro ministro, deputados


Exmos Srs.

Venho por este meio fazer um apelo, e que entre tantos assuntos a que dedicam o vosso tempo para que o nosso país seja melhor, dediquem a vossa atenção a mais um.

Um tema que se traduzirá no futuro dos homens e mulheres do amanhã.

Acredito que para voó este possa não ser um tema novo, mas é urgente fazermos algo sobre a legislação que regula o regime das famílias de acolhimento.

Se bem li o Decreto-Lei bem como a informação que me foi disponibilizada, em nenhum dos pontos do Decreto-Lei em vigor, nomeadamente no propósito/ objectivo do mesmo, é considerado como interesse superior da criança ou jovem acolhido a possibilidade de adopção por parte da família de acolhimento.

Como não pode ser considerada esta possibilidade?

Com a definição de todos os parâmetros, por exemplo: de re avaliação da família de acolhimento (neste caso com vista às condições já previstas para o processo de adopção), avaliação das condições após a adopção, entre outras a serem estudadas e definidas na lei, a ser do interesse superior da criança, a possibilidade de adopção por parte da família de acolhimento, devia estar disponível/ pensada e legislada.

Uma criança em família de acolhimento perfeitamente integrada e já a construir um projeto de vida, com todas as necessidades de cuidado, protecção, emocionais, físicas, financeiras e socialmente integrada após determinada tempo, passar por uma segunda disrupçao , primeiro com a família de origem e depois com a família de acolhimento, não tem o direito de ser adoptada pela família que a acolheu? Não estou a ver aspectos que não assegurem o superior interesse da criança.

Gostaria que no futuro estas crianças/ jovens acolhidos continuassem a ser felizes, sem segundos momentos de ruturas afetivas e continuassem o seu projecto com a que foi sua família de acolhimento que passaria a definitiva com a adopção.

Hoje vi a fotografia, feedback da família adotiva da minha "sobrinha " enviada à minha irmã (família de acolhimento durante um ano e meio) após um dia de integração na família adoptiva (pessoas, ao que soube fantásticas), em que se percebe no olhar, a tristeza profunda refletida na alma de uma criança de 3 anos, após a separação da família de acolhimento, mesmo com um processo transição que considero adequado.

Não gostaria que qualquer outra criança sentisse o mesmo, e por isso lhes peço a vossa coragem, força, determinação, para conseguirmos melhorar a legislação em vigor para contruirmos um futuro melhor.

Muito grato pela vossa atenção.

Os meus cumprimentos.

Rui Pinto Oliveira




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Esta petição foi criada em 24 março 2023
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