O Estado não é “Cobrador de Fraque”
Para: Pessoas, Empresas, Organizações
Ao abrigo do direito de petição previsto na Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, os abaixo-assinados submetem a presente petição, intitulada “O Estado não é Cobrador de Fraque”, ao Provedor de Justiça.
O “assalto” aos portugueses tem de acabar, portagens de 1 euro não podem ser multiplicadas por 100, 200 ou 300 vezes.
Considerando:
- É cada vez mais do domínio publico a multiplicidade de situações em que a Autoridade Tributária se faz substituir a empresas privadas na cobrança de valores;
- A Autoridade Tributária faz cobrança de portagens, cobrança de contas de água, cobrança de Propinas, quotas de Ordens Profissionais, etc., transformando pequenos valores em dívidas incomportáveis para pessoas e famílias;
- A Associação dos Profissionais da Inspecção Tributária e o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, denunciaram publicamente que o tempo que os trabalhadores têm de dedicar à cobrança de dívidas privadas é tempo que perdem no atendimento aos contribuintes;
- Que a autoridade do Estado, de que está investida a AT, é justificada pela prossecução do interesse público e não para servir interesse particular;
Os abaixo-assinados solicitam ao Provedor de Justiça que, ao abrigo dos Artºs 281º e 283º da CRP peça a fiscalização da constitucionalidade de todos os diplomas que habilitam a AT a efectuar cobrança de dívidas privadas, como são exemplo os seguintes diplomas:
Quotas (Receitas de Associações Públicas Profissionais) Artigo 43 no. 4 Lei 2/2013 10/1) - Portagens (artigo 17-A Lei 25/2006 30/6) - Propinas (artigo 162 Código Procedimento e processo tributário) - Taxas moderadoras (DL 218/99 de 15
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Assinaram a petição
53
Pessoas
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