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“ Pela audição em sede de Comissão de Assuntos Sociais, ou em Plenário da Assembleia Legislativa dos Açores (ALRA), do médico oncologista Sr Doutor Rui San-Bento Almeida”

Para: Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Presidente do Governo Regional dos Açores, Secretário Regional da Saúde e Desporto.

Exmo. Sr.
Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores


Assunto: Envio de Petição coletiva, assinada por doentes oncológicos do Hospital do Divino Espirito Santo, seus familiares e Amigos e outros cidadãos:

“ Pela audição em sede de Comissão de Assuntos Sociais, ou em Plenário da Assembleia Legislativa dos Açores (ALRA), do médico oncologista Sr. Doutor Rui San-Bento Almeida”.

A fim de ser distribuído por todos os grupos parlamentares, e encaminhamento à Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), os signatários da presente petição, na qualidade de doentes oncológicos do Hospital do Divino Espirito Santo (HDES), seus familiares e amigos, descontentes com a perda de qualidade do serviço de oncologia do HDES, por comparação com o tempo em que o Sr. Doutor Rui San-Bento, diretor daquela Unidade, se encontrava ao serviço, e outros cidadãos, para além dos anteriormente referidos, inconformados com a não audição daquele médico, no âmbito das diligências efetuadas para a petição 19-XII – “ Pela normalização das consultas e tratamentos do Serviço de Oncologia do Hospital do Divino Espírito Santo”, vêm, ao abrigo e em defesa do direito fundamental de participação na vida pública, previsto no art.º 48º da Constituição da República (CRP), apresentar a presente petição, na qual solicitam a audição do Sr. Doutor Rui San-Bento em sede de comissão de Assuntos Sociais, ou em Plenário da Assembleia Legislativa dos Açores, sobre o Serviço de Oncologia, nomeadamente por referência às motivações da mencionada petição 19-XII.
De referir que os signatários sabem não se estar perante petições com o mesmo objeto, uma vez que foi ao longo da realização das diligências tomadas no âmbito da petição 19-XII que se foi percebendo da importância de fazer intervir nas mesmas a audição do referido médico, e diretor do serviço de oncologia do HDES, para cabal esclarecimento da verdade.
Não tendo tal diligência sido feita no âmbito daquela petição, só por esta via, exercendo mais uma vez o direito constitucional de participação na vida pública, previsto nos artigos 48º e 52º da CRP, através da apresentação da presente petição pública, agora com o objeto apenas de solicitar a audição do Sr. Doutor Rui San Bento, podem os signatários esperar ver esclarecida uma situação que preocupa tanto doentes, amigos e familiares, no que toca ao atual estado do serviço de oncologia, e outros cidadãos entretanto alertados para a realidade que se vive naquele serviço.
Segue em anexo a referida petição e respetiva lista de assinaturas, da qual também daremos conhecimento à Presidência da República.
Com os melhores cumprimentos.

Maria José Correia Cabral


-Petição-

“ Pela audição em sede de Comissão de Assuntos Sociais, ou em Plenário da Assembleia Legislativa dos Açores ”ALRA”, do médico oncologista Sr. Doutor Rui San-Bento Almeida”

Exmo. Senhor Presidente da ALRAA,
Exmo. Senhor Presidente do Governo Regional da RAA,
Exmo. Senhor Secretario Regional da Saúde e Desporto,

C/C Sua Exª o Presidente da República.

Considerando que um dos objetivos principais dos subscritores da petição 19-XII “Pela normalização das consultas e tratamentos do Serviço de Oncologia do Hospital do Divino Espírito Santo” era perceber os motivos pelos quais se ausentou o Sr. Doutor Rui San Bento, diretor daquele serviço e, tendo em conta que este médico demonstrou a sua disponibilidade/vontade para ser ouvido, através de e-mail enviado aos deputados da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) a 18.05.2022, conforme consta de vido anexo da CAS de 24.5.2022, e ainda conforme diligência da própria signatária, sempre em nome de todos os que representa, em e-mail dirigido ao Sr. Presidente da referida Comissão, a 06.05.2022, (e que poderão consultar nos arquivos da ALRAA), com um alerta para a extrema importância da audição daquele médico.
Considerando que o relatório da CAS sobre a referida Petição foi aprovado e disponibilizado no site da Alra a 20.06.2022, sem que dele conste qualquer audição ao Sr. Doutor Rui San -Bento, não só os subscritores daquela petição, como os doentes oncológicos e seu familiares e amigos subscritores da presente petição, e ainda muitos outros cidadãos, todos sentindo-se ofendidos no seu direito fundamental de participação na vida pública, com consagração constitucional no art.º 48º da Constituição da República (CRP), vêm por esta via do direito de petição, que lhes assiste nos termos do art.º 52º da CRP, e para defesa desse direito fundamental de participação na vida pública, requerer a audição do médico internista e oncologista do HDES Sr. Doutor Rui San-Bento, solicitando também que lhe seja notificada a diligência com uma antecedência aceitável, ao contrário do sucedido com a audição da médica oncologista Dra. Natasha Amaral (apesar de por motivos que o sr Presidente da CAS diz não lhe serem imputáveis, mas ao Hdes), no âmbito da petição 19-XII, que foi notificada da audição na própria manhã do dia da diligência, não tendo por isso elaborado relatório, contrariamente ao que aconteceu com todos os outros intervenientes ouvidos.
De salientar que, não se sabendo o motivo da ausência do Sr. Doutor Rui San Bento, mas mesmo que seja por doença, não sendo esta impeditiva de um depoimento lúcido e consciente, existe não só o direito daquele ser ouvido, como do Estado, neste caso a Comissão de Assuntos Sociais, o dever de o ouvir.
Não se trata de dar orientação à referida Comissão sobre as regras internas do seu funcionamento, mas sim dizer que nós cidadãos também temos direito a nos manifestarmos sobre o exercício do poder político, sobretudo quando contende com direitos fundamentais.
Estamos perante um direito fundamental, nosso, e também do Sr. Doutor Rui San-Bento, que aquele poderá fazer valer por si próprio, e nós por esta via do direito de petição, que nos assiste nos termos do art.º 52º da CRP.
Segue em anexo a referida petição e respetiva lista de assinaturas, da qual também daremos conhecimento à Presidência da República.


Anexo: link do Vídeo ALRAA de 24.05.2022:

https://video.alra.pt/Asset/Details/737311dd-d639-4350-b7b8-b88f1eb9cbfa

  1. Actualização #2 Encerramento

    Criado em 3 de outubro de 2022

    Objetivo atingido.

  2. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 2 de outubro de 2022

    Encerrada por ter atingido o número de assinaturas suficientes.




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Esta petição foi criada em 30 junho 2022
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