Revogação da taxa turística regional
Para: Suas Excelências Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Presidentes dos Grupos Parlamentares, Representações Parlamentares, Deputado Independente e Presidente do Governo Regional dos Açores
A Assembleia Legislativa Regional aprovou recentemente a criação de uma taxa turística regional, contra a opinião unânime dos representantes do setor, evidenciando que os deputados regionais têm pouca atenção e conhecimento da realidade empresarial regional.
Os peticionários solicitam a revogação imediata daquela medida, por ter sido aprovada num contexto particularmente inoportuno, quando as empresas do setor do turismo que se encontram muito fragilizadas devido à pandemia, ainda longe de atingir os valores de negócios pré pandemia, a que acresce a situação de incerteza na conjuntura internacional, designadamente com a guerra na Ucrânia, com a subida significativa da inflação e com a perspetiva de aumento das taxas de juro, que já estão a ter impactos negativos na vida das empresas. Salienta-se que o aumento dos custos de produção está a ter fortes impactos na rentabilidade das empresas do turismo.
No atual contexto, as atenções e medidas para o setor deviam centrar-se na sua consolidação e competitividade e não na criação de mais um custo de contexto, como é o caso da taxa turística regional, que para além de constituir um sinal errado e negativo do nosso destino turístico é gerador também de mais carga burocrática significativa para as empresas, aspeto da maior relevância e que não mereceu a atenção devida para a realidade das unidades de alojamento, em especial do alojamento local.
A criação da referida taxa é justificada com razões ambientais. Não se compreende, por conseguinte, que esta taxa esteja associada ao turismo, quando estamos perante uma questão ambiental e o orçamento regional dispõe de verbas específicas para este fim. Esta decisão coloca o ónus sobre as unidades de alojamento na arrecadação de uma receita, sendo geradora de burocracia e de custos acrescidos para as empresas.
O que se afigura adequado não é a criação de uma taxa turística regional para quem utiliza alojamento (porquê este e não outro tipo de serviço?), cujos fins e efeitos não são adequados, mas antes incentivar a criação de valor em serviços, que são pagos pelos seus utilizadores, alguns casos apenas por turistas, de que são exemplos o acesso à Poça da Beija, ao ilhéu de Vila Franca do Campo, à Caldeira Velha, a subida à montanha do Pico, controlando-se desta forma os fluxos e os seus impactos. Esta é a forma correta de acrescentar valor num serviço prestado, com a contrapartida de um custo para o utilizador, o que não acontece com a taxa turística regional.
Revela-se, por conseguinte, muito premente a revogação da decisão tomada sobre a criação da taxa turística regional.
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