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Doenças graves – Criminalização no Regulamento Geral do Ruído

Para: Assembleia da República

Existe em Portugal o designado Regulamento Geral do Ruído aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007.

Este DL é bastante detalhado no que concerne a barulho de obras, espaços comerciais, e outros, mas extremamente deficitário na área do ruído de vizinhança.

Sou vítima de ruído de vizinhança há 20 anos, combatida com pedidos, com sensibilização, com reuniões mas ultimamente recorrendo à PSP, Tribunais, Câmara Municipal e Delegado de Saúde. Existe uma atitude permanente de desresponsabilização em todas estas entidades à exceção da PSP que no mínimo é atuante (dentro das suas muitas limitações) e compreensiva.

Em janeiro de 2021 o meu filho de 16 anos foi diagnosticado com uma neoplasia avançada e em primeiro diagnóstico, incurável e terminal. Rabdomiosarcoma localizado no pavilhão olfativo que pressionava (e se julgava ter invadido) a dura mater e o cérebro.

Perante isto procurámos sensibilizar os vizinhos para a gravidade da situação, para a necessidade de repouso após as penosas sessões de quimioterapia e radioterapia (na cabeça) a que este jovem de 16 anos foi sujeito. Não só sem sucesso, como com especial regozijo (em festejos) pelo que estava a acontecer.

Recorremos a todas as autoridades, Câmara, CPCJ, Ministério Público, Delegado de Saúde, etc etc, sempre reportando o barulho às autoridades. Barulho este permanente entre os meses de abril e junho de 2020 e semanalmente aos fins de semana desde então.

Neste processo compreendemos que todas as lacunas e omissões do Regulamento Geral do Ruído beneficiam o infrator.

Contactámos associações de apoio a doentes (e famílias) em situações similares. Conhecem algumas situações pontuais mas em nenhum caso houve qualquer apoio.

Percebemos então que, tal como nós numa situação de neoplasia, existem centenas, milhares de outras famílias com esta ou outras patologias que são severamente afetados na recuperação devido às lacunas existentes na legislação.

Não sabemos mesmo quantos doentes não terão sido prejudicas ou visto as suas hipóteses de sobrevivência diminuídas por questões como esta.

Quantas vidas não se terão perdido? Quantos tratamentos e cirurgias não poderiam ter sido evitados? Quer para benefício primeiro dos pacientes, mas também dos recursos humanos e financeiros no setor da saúde?

Procuramos assim que se faça uma revisão URGENTE ao DL nº 9/2007 e seja possível a criminalização, se não em todas as situações, pelo menos naquelas em que a saúde pública seja afetada. Que sejam aplicadas efetivamente coimas pesadas, sem necessidade de passar pelas autoridades municipais, limitando as autoridades policiais (PSP e GNR). Que seja aberto caminho para enquadramento de homicídio por negligência em casos extremos. Que se aplique os quadros de agressão e ofensa à integridade física. Que haja responsabilização, que haja JUSTIÇA. Que haja dignidade na doença.

Pedimos que assinem esta petição, que a divulguem, que a façam chegar a todas as cidades, a todas as vilas, a todos os agregados familiares.

Pretendemos reunir um número sufciente de assinantes para solicitar votação na Assembleia da República e revisão urgente deste DL com 15 anos, ultrapassado e pouco protetor.








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Esta petição foi criada em 26 Dezembro 2021
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