Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

PELA VERDADE DOS NÚMEROS DO COVID-19, PARA UMA REVISÃO DAS MEDIDAS DA PANDEMIA

Para: A Sua Excelência, O Presidente da República, A Sua Excelência, O Presidente da Assembleia da República, A Sua Excelência, O Primeiro-Ministro, Aos/Às Excelentíssimos/as, Senhores/as Deputados/as da Assembleia da República

A Sua Excelência, O Presidente da República
A Sua Excelência, O Presidente da Assembleia da República
A Sua Excelência, O Primeiro-Ministro
Aos/Às Excelentíssimos/as, Senhores/as Deputados/as da Assembleia da República

Assunto: PELA VERDADE DOS NÚMEROS DO COVID-19, PARA UMA REVISÃO DAS MEDIDAS DA PANDEMIA.

Ao abrigo do artigo 52.ª da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, os signatários abaixo-assinados vêm exercer o Direito de Petição apresentando os seguintes fundamentos.

Esta petição tem como objectivo exigir informações credíveis, verdadeiras e exactas sobre os números que têm sido imputados aos óbitos ocorridos, supostamente, por covid-19.

Consideramos que os números que têm sido publicados pela DGS estão falseados porque não tem existido uma investigação, autópsias ou relatórios médicos aos óbitos ocorridos, que determinassem a efectiva causa de morte daqueles que faleceram por ou com covid-19.

Esta diferenciação do "por" e "com" é determinante para provar os erros que foram cometidos no combate à pandemia, pois este vírus não tem a mortandade que alguns especialistas que ao início afirmavam ter e que nos obrigaram a encerrar o país e até o planeta, com as consequências aterradoras que todos conhecemos.

Hoje em dia, caso alguém morra devido a um ataque cardíaco, mas infectado com o coronavírus, mesmo que não exista qualquer nexo de causalidade entre a causa de morte (ataque cardíaco) e o vírus, essa morte será contabilizada como tendo sido por covid-19, simplesmente porque essa pessoa testou positivo, o que falseia os números das mortes efectivamente causadas pelo vírus e mantém um medo desmesurado acerca do coronavírus na população.

Assim, é imperativo que o governo e todas as entidades envolvidas dêem as informações correctas sobre o número de mortes por covid-19, para que possamos rever as medidas restritivas da liberdade individual dos portugueses e concretizar uma mudança de mentalidades e de legislação na abordagem no combate ao covid-19.

Não pretendemos discutir acerca da perigosidade do coronavírus, pois a mesma é real, tal como o são dezenas de vírus com que contactamos diariamente, que têm uma taxa de mortandade muito mais elevada do que o covid-19, sem que nunca se tenham encerrado países ou restringido as liberdades individuais de cada um.

Por outro lado, como já dissemos acima, verificamos que este vírus não tem os níveis de mortandade e de transmissibilidade que, no início do ano, muitos afirmaram que teria, pois se o tivesse, hoje em dia teríamos muitos mais infectados e óbitos a registar.

Mas, se continuarmos a agir desta forma, sem tomarmos decisões definidas apenas pela ciência e, em vez disso, decidirmos com base em opções políticas, o estigma social resultante de um resultado positivo ao covid-19 será, a par da falta de cuidados de saúde e da crise económica, um dos nossos maiores problemas.

Hoje em dia um dos maiores medos de uma pessoa é testar positivo ao covid-19, não por causa das consequências ao nível da saúde, porque, estatisticamente é mais provável ter sintomas, efeitos negativos ou até morrer por causa do vírus da gripe e da pneumonia, do que devido ao coronavírus, mas pelas consequências sociais, familiares e económicas que resultam do confinamento a que se está obrigado.

Por essa razão, caso se comprove que os números de óbitos por covid-19 divulgados pelo governo e pela DGS não correspondem à verdade, como pensamos que sucede, exigimos que se altere imediatamente a legislação que incide sobre as restrições actualmente existentes, nomeadamente as que recaem sobre as liberdades individuais e/ou outras.

Registamos ainda que, desde janeiro de 2020, morreram cerca de 6000 mil pessoas a mais do que em 2019, devido à falta de assistência médica ou de cuidados de saúde, resultante das restrições emanadas pelo governo.

Assim, será incompreensível que continuemos a deixar morrer portugueses por outras doenças ou que deixem de ter os cuidados médicos necessários, como tem acontecido.

Existem países, como a Suécia, que optaram por não ter as restrições que Portugal adoptou e outros, como a Alemanha, que já abandonaram as rígidas normas de confinamento ou de distanciamento social, passando a autorizar, por exemplo, público nos estádios de futebol.

Não aceitamos que em nome de uma guerra contra um vírus que, afinal, não é tão perigoso como primeiramente foi noticiado, se restrinjam as mais básicas liberdades individuais e se arruíne todo um país e as famílias que nele residem.

Exigimos que se adoptem outras soluções no combate ao covid-19, nomeadamente concentrar os esforços nos lares, nos hospitais, nos profissionais de saúde e nos grupos de risco, para podermos preparar Portugal para a Imunidade de Grupo, sem colocar em risco aqueles que são mais vulneráveis a esta situação pandémica.

Assim, pelo acima exposto vimos solicitar o seguinte:

a) Que o governo promova em todo território nacional os pareceres e opiniões dos profissionais de saúde, investigadores e cientistas que consideram que o combate ao coronavírus não deve de passar por decretar confinamentos e/ou as regras que foram implementadas até à data, para que os portugueses possam ficar devidamente informados;

b) Que o governo legisle no sentido de ser obrigatório determinar e comunicar a causa de morte de quem faleceu infectado com o coronavírus, especificando se o óbito ocorreu "por" ou "com" covid-19, sendo que, no caso de ter sido "com", isso quererá dizer que essa morte terá sido devido a outra causa;

c) Após a aplicação da regra prevista na alínea anterior para determinação da verdadeira causa de morte, caso os números oficiais de morte por covid-19 sejam drasticamente reduzidos, como cremos que venha a acontecer, requeremos ainda que o governo legisle da seguinte forma:

c.1) Revogar quaisquer situações de alerta, contingência ou calamidade declaradas pelo governo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

c.1) Acauteladas as medidas de medição de temperatura, e higienização das crianças e adultos à entrada do recinto escolar, revogar as regras de distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras nas escolas, sem impedir quem quiser de a usar;

c.3) Revogação das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico em locais abertos ao público, nomeadamente as previstas no artigo 7.º do anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020;

c.4) Revogação da obrigatoriedade de os veículos particulares com lotação superior a cinco lugares apenas poderem circular com dois terços da sua capacidade, caso os seus ocupantes não pertençam ao mesmo agregado familiar, e de usarem máscara ou viseira;

c.5) Permitir a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, assim como nos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito, sem qualquer restrição de horário ou obrigando ao consumo de refeições, revogando a legislação que a proibia;

c.6) Revogar as restrições relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que no actual contexto legal obriga a que abram somente às 10h00 e encerrem entre as 20:00 h e as 23:00 h;

c.7) Permitir a realização de celebrações e de outros eventos sem restrição de um número máximo de pessoas;

c.8) Permitir a realização de funerais sem restrição do número máximo de pessoas presentes, revogando a legislação em contrário;

c.9) Revogar as restrições de funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares, bares e outros estabelecimentos de bebidas, feiras e mercados, previstas nos artigos 16.º (Restauração e similares), 17.º (Bares e outros estabelecimentos de bebidas) e 18.º (Feiras e mercados) do anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020;

c.10) Permitir a abertura e funcionamento dos serviços públicos e dos Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares, revogando as restrições ou regras previstas nos artigos 19.º e 20.º do anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020;

c.11) Permitir a realização de eventos de natureza cultural, revogando as restrições ou regras previstas no artigo 21.º do anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020;

c.12) Permitir a realização de atividade física e desportiva em contexto de treino e em contexto competitivo, com público na assistência, revogando as restrições ou regras previstas no artigo 22.º do anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020;

c.13) Permitir o funcionamento de: Salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, estabelecimentos ou estúdios de tatuagens e bodypiercing, atividade de massagens em salões de beleza, em ginásios ou em estabelecimentos similares, revogando as restrições ou regras previstas no artigo 25.º (Cuidados pessoais e estética) do anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020;

c.14) Permitir o funcionamento de equipamentos de diversão e similares, revogando as restrições ou regras previstas no artigo 26.º do anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020;

c.15) Manter a obrigatoriedade do uso de máscaras nos transportes públicos colectivos de passageiros.

Confirmando-se que os óbitos imputados ao covid-19 reduzem drasticamente, consideramos que a mudança nas restrições irá permitir alcançar a imunidade de grupo e, consequentemente, permitir uma redução dos números globais de mortandade, que se possa prestar os cuidados de saúde necessários a quem deles necessita, bem como, salvar a economia nacional e inúmeras famílias de uma iminente pobreza.



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 01 outubro 2020
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
468 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.