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Alteração das caracteristicas dos veiculos de duas rodas.

Para: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro Ministro

Exmo. Senhor Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro,
Vimos por este meio apelar á sua compreensão e alteração de algumas normas que influenciam diretamente a vida dos cidadãos que pagam IUC e Seguro para circular na via publica.

Tendo em conta os artigos da lei, qualquer alteração que seja efetuada no veiculo Motociclo ou ciclomotor, dará direito á elaboração de um auto de apreensão pelas autoridades competentes.
Em nome de diversos motociclistas, apelo á sua compreensão para podermos rever a lei tendo em conta alguns pontos cruciais:

- Quando um motociclo tem cerca de 15/20 anos de idade, torna-se difícil encontrar peças para a sua manutenção em caso de avaria (piscas, espelhos, etc). Quando procurados componentes de origem que não existem, recorremos ás lojas disponíveis em território nacional, que vendem componentes alternativos que constam como "homologados".
Perante as autoridades os mesmos terem o "E-mark - e-Mark is based on EU Directive and is a safety certification mark" não significa nada e dá direito a apreensão do veiculo.

- Quando existe liberdade de escolha para escolher a marca do óleo e do filtro de óleo, também deveria existir liberdade de escolha para a aquisição de espelhos, piscas , ou qualquer componente que seja necessário para o veiculo, desde que o mesmo cumpra com as normas de segurança e visibilidade do mesmo.

-Comparados com outros países democráticos da união europeia, verificamos como exemplo a Alemanha, onde é permitido substituir espelhos, piscas, suportes de matricula e existe leis que o permitem.

Está-se a cometer um massificação de coimas ridículas aos condutores de motociclos e ninguém dá o alarme nos noticiários nacionais.
Quase todo os dias são efetuadas gigantescas caças indiscriminadas aos condutores dos motociclos, com o intuito de multar porque agora a polícia faz interpretação da lei.
Multa-se os condutores, com piscas homologados na Comunidade Europeia?
Multa-se os condutores que têm espelhos retrovisores que são homologados na Comunidade Europeia?
Multa-se os condutores, porque têm nas motas as chamadas topcases, que se trata de uma mala fixa á mota e que em muitos dos casos vem de origem?
E a explicação da polícia é porque no livrete trás a informação de que não tem caixa?, alínea que existiu sempre no livrete e estava associada a veículos de 4 rodas de mercadorias?
Quer dizer os desgraçados que no meio desta crise, que andam a entregar pizzas, aqueles que vão para o trabalho e precisam de transportar os seus meios de trabalho (laptops, manuais, livros, etc) para poderem pagar as suas contas, agora são alvo discriminatório das autoridades.
Acho que é um tema de reflexão que devia ser explorado e denunciado para que acabe este massacre aos condutores de duas rodas, que se tem observado nas últimas semanas, e pelo que parece é para continuar.
Antes era por que faltava piscas, espelhos, luz de matricula, refletor.
E agora é por existirem? homologados pela comunidade europeia, vendidos em Portugal e que pagam 23% de IVA.
Para pagar IVA é legal para a "LEI" é ilegal??"

Por fim, para concluir, no estado em que vivemos (democrático), onde existe grande probabilidade de existir taxas elevadas de desemprego( Devido ao COVID-19), relembro que muitos automobilistas tem como meio de transporte para o trabalho a sua moto, tendo em conta que existe uma caça aberta a operações stop visa a penalizar estas situações que consideram como alterações do veiculo. Concordo que sejam penalizados aqueles que não tem piscas ou espelhos, agora todos aqueles que tem piscas ou espelhos que não são de origem mas que cumprem com o pretendido, deveria haver uma lei para defender estás situações.



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Esta petição foi criada em 24 Julho 2020
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